Imagem por @BillionPhotos / freepik
A herança costuma ser um assunto mais pertinente após a morte de um familiar. Neste cenário, há todo um processo burocrático para determinar a divisão do patrimônio do falecido, entre seus herdeiros, no caso me refiro ao inventário para a transmissão de bens.
Acontece que, um inventário feito desta maneira tradicional, muitas vezes demanda tempo e dinheiro. Além disso, todo esse processo burocrático é feito em um momento quando, geralmente, há um grande desgaste emocional, justamente, devido à perda de um ente querido.
Diante disso, atualmente, muitas famílias têm optado pela antecipação de herança. Apesar do termo parecer estranho, dado que a pessoa ainda está em vida, esta prática nada mais é que uma estratégia de planejamento sucessório a qual pode trazer vantagens quando comparada ao processo mais tradicional.
A prática consiste basicamente em uma doação por parte do detentor do patrimônio para um de seus herdeiros necessários, sejam eles ascendentes (Pai, mãe, avô, avó, etc.) ou descendentes (filho, neto, etc.).
Neste sentido, qualquer doação feita aos ascendentes, descendentes, ou cônjuge é considerada uma antecipação de herança. Isto é feito, no intuito de garantir uma divisão justa dos bens que cabe a cada um dos herdeiros, como é previsto no Código Civil.
“A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança”, art. 544 do Código Civil.
Vale ressaltar que o dono do patrimônio pode realizar doações para pessoas a sua escolha, além dos herdeiros necessários. Contudo, isto só poderá ser feito mediante ao cumprimento de algumas regras, confira:
De todo modo, estando enquadrado nas regras determinadas para a prática, a antecipação de bens pode ser feita das seguintes maneiras:
Vala destacar que o acompanhamento de um advogado é indispensável para realizar a antecipação da herança, dado que este trata-se de um procedimento judicial. Ademais, um profissional moldará as melhores estratégias de modo a evitar possíveis transtornos futuros.
Por fim, confira pelo menos 5 vantagens que este tipo de planejamento sucessório pode trazer:
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