A DCTF, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma obrigação fiscal mensal, que tem como objetivo declarar diversas contribuições e tributos.
É com a DCTF que a Receita Federal consegue informações para efetuar o lançamento do crédito tributário e como o contribuinte poderá quitar esse crédito.
A DCTF deve ser informada sobre parcelamento, compensação ou suspensão de crédito tributário.
As contribuições e tributos que devem ser declaradas na DCTF são as seguintes:
1) COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
2) CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.
3) Cide-Combustível: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível.
4) Cide-Remessa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
5) CPSS: Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
6) CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
7) IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
8) IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.
9) IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
10) IOF: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
11) CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
12) PIS/Pasep: Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Como se faz a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é feita pelo PGD, o Programa Gerador da Declaração. Esse programa é disponibilizado pela Receita, no sistema da Receita, o Receitanet.
Só vai conseguir realizar esse procedimento de declaração quem possuir um Certificado Digital, esse certificado é uma assinatura digital que ajuda a garantir que todo o processo está sendo feito dentro da lei.
Porém, com a chegada do eSocial, a DCTF também poderá ser feita pelo sistema do eSocial.
O eSocial tem o objetivo de unir todas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um só local.
Quando realizar essa Declaração?
A DCTF deve ser feita até o 15° décimo quinto dia útil do mês subsequente ao mês que aconteceu o fato gerador. Então, se um fato gerador acontecer em janeiro, as informações desse fato serão declaradas em fevereiro.
Quais são as consequências para quem não fizer a DCTF ou cometer algum erro?
Quem não cumprir as obrigações fiscais da DCTF vai ter alguns problemas. No caso de omissão de alguma informação na DCTF, a empresa é obrigada a prestar esclarecimentos e a pagar uma multa de R $20 (vinte reais) para cada conjunto de 10 informações que foram omitidas ou prestadas incorretamente.
Se a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais for entregue atrasada, a empresa será obrigada a apresentar a declaração original, ela também poderá receber uma multa de 2% incidente sobre os impostos e contribuições da DCTF, mesmo que pagos, com o máximo de 20%.
Como retificar os dados do DCTF
É só enviar uma DCTF retificadora, ela tem o objetivo de informar débitos novos, alterar valores declarados e realizar alguma mudança nos créditos vinculados.
A DCTF poderá ser corrigida somente em até 5 anos após o primeiro dia de exercício seguinte ao período da DCTF.
Porém, existem alguns caso em que a retificação da DCTF não será válida, são os seguintes:
· Se os débitos relativos aos impostos e contribuições que já foram enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional forem reduzidos para inscrição na Dívida Ativa da União.
· Se os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Geral da Fazenda para inscrição na DAU ou tenham sido objeto de exame em alguma operação de fiscalização.
· Quando a retificadora tem a intenção de realizar uma alteração nos débitos dos impostos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo começo de um procedimento fiscal.
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