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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) funciona como um complemento das informações relacionadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Esta obrigação foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.70, que está em vigor para grandes empresas desde maio de 2018.
Desta forma, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
Para 2021, essa obrigação tem passado por reajustes.
Por isso, neste artigo, queremos trazer diversas informações da EFD-Reinf e a atualização do calendário de implantação para as empresas que estarão em obrigatoriedade neste ano.
Acompanhe!
Através do Comunicado Receita Federal realizado nesta semana, ficou estabelecido as datas de disponibilização do layout da EFD-Reinf, versão 1.5:
Previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0:
Essa obrigação é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e precisa estar em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb.
Juntos, os referidos documentos pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias e, mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
O não envio dessa obrigação acarreta penalidades para as empresas.
Pelo descumprimento, o contribuinte fica sujeito às seguintes penalidades:
A aplicação da multa será feita a partir do dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega.
A multa mínima a ser aplicada será de:
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Por: Samara Arruda
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