A regra dos pontos para se aposentar é um critério utilizado para determinar o momento em que uma pessoa pode se aposentar por meio da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa regra considera a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É apenas uma modalidade que pode ser aplicada para trazer mais vantagens ao segurado que busca se aposentar.
Ela é uma das regras de transição que foram criadas com a Reforma da Previdência de 2019. O objetivo é oferecer aos segurados que já contribuíam com a previdência, alguma vantagem sobre as regras mais rígidas que passaram a valer em 13/11/2019.
Nesse caso, da regra dos pontos para aposentadoria, o segurado deve atingir uma pontuação que corresponda à soma da idade e o tempo de contribuição.
Acompanhe mais detalhes na leitura a seguir.
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Aposentadoria por pontos depois da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, o sistema de pontuação foi convertido em regra de transição entre o modelo anterior e o novo, vigente a partir da reforma.
Agora, a cada ano que passa, a pontuação exigida aumenta um ponto, até que a pontuação limite seja 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Deixando para trás as regras de pontuação criadas antes de 2019.
Seguindo essa lógica, se em 2019, ano em que a reforma entrou em vigor, a pontuação era de 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres, em 2024 a pontuação será de 101 pontos para os homens e 91 pontos para as mulheres.
Como somar pontos para a aposentadoria
Assim como todas as regras de transição e modalidades de aposentadoria, a regra dos pontos para aposentadoria também traz uma série de requisitos que precisam ser preenchidos obrigatoriamente, caso o segurado queira utilizar essa regra.
A quantidade de pontos que você deve somar varia, especialmente até 2033, quando os limites dos pontos se estabilizam para homens e mulheres. Todavia, também depende de quando você completa o tempo de contribuição necessários:
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Homens: 35 anos de contribuição + idade = 101 pontos em 2024
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Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 91 pontos em 2024
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Quem pode usar a regra de transição por pontos?
A regra de transição por pontos é válida para os segurados do INSS que não conseguiram completar a pontuação mínima até a data em que a Reforma entrou em vigor, ou seja, 13/11/2019. Sendo assim, eles já eram contribuintes antes da reforma, por isso, podem utilizar essa regra.
Os segurados que iniciaram as contribuições após o dia 13/11/2019, precisam se adequar a uma das outras modalidades de aposentadoria
Agora, aqueles que atingiram a pontuação necessária até 12/11/2019, um dia antes da reforma entrar em vigor, ainda podem se aposentar pelas regras antigas.
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