Rescisão indireta: trata-se de uma a forma de término de contrato de trabalho onde o colaborador é quem aponta falhas no cumprimento de deveres pelo empregador.
Esse tipo de rescisão é chamada pelos advogados como “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e está nas previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.
Por exemplo, um dos motivos para essa situação é quando o empregador não deposita mensalmente os valores devidos do Fundo de Garantia (FGTS) ao seu colaborador.
Por isso, se você está em um emprego e descobre que seu FGTS não está sendo depositado corretamente, pode entrar com uma de rescisão indireta.
Leia também: 7 Motivos Que Dão Direito A Rescisão Indireta Do Contrato De Trabalho
Trata-se nada menos do que uma justa causa às avessas, ou seja, aplicada ao empregador e portanto parte da premissa da mesma justa causa dada ao empregado.
Se o empregador não cumpre com as obrigações principais do contrato (não depositar o FGTS, por exemplo), o trabalhador pode denunciar o contrato e deixar de trabalhar. Em tais casos o empregado tem os mesmos direitos que teria se fosse dispensado injustamente.
Uma coisa importante é que o empregado deve comunicar ao empregador porque está deixando de trabalhar ou optar em continuar trabalhando até que a justiça ou o próprio empregador reconheça a dispensa indireta.
Nestes casos normalmente os empregadores não reconhecem a dispensa indireta e o empregado acaba recorrendo à Justiça.
Os direitos são os mesmos que o empregado teria em caso de dispensa sem justa causa. São eles:
Leia também: Não Recolher O FGTS Pode Dar Direito A Rescisão Indireta. Entenda
Se o empregador não está depositando os direitos básicos previstos na CLT, fique sabendo que a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado.
O trabalhador não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício. Isso porque a empresa tem a obrigação por lei a fazer o repasse ao INSS. Ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal.
Assim, para voltar a ter direito ao benefício ou dar entrada na aposentadoria, basta provar o vínculo empregatício através da própria Carteira de Trabalho. O que pode ocorrer é um atraso na concessão do pedido.
Quanto a empresa que não realizou o repasse, esta responderá diretamente da Receita Federal. O empregador incorre em crime e é passível de reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de uma multa.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…