O absenteísmo é um fenômeno comum nos ambientes de trabalho em todo o mundo e também um desafio significativo para os gestores e o departamento de Recursos Humanos (RH).
A identificação das causas subjacentes pode ser complexa, mas é fundamental para implementar estratégias eficazes de redução do absenteísmo. Mas afinal, você sabe o que é absenteísmo? Confira!
Embora o termo possa parecer técnico, seu significado é bastante simples: trata-se da frequência com que os funcionários estão ausentes do trabalho, seja por motivos de doença, férias, licença médica, ou qualquer outro motivo que os impeça de comparecer ao local de trabalho.
O absenteísmo tem um impacto significativo nas empresas e na produtividade geral.
Quando os funcionários faltam com frequência, as tarefas podem atrasar, os projetos podem ser adiados e a qualidade do trabalho pode ser afetada.
Isso, por sua vez, pode levar a custos adicionais para as empresas e à insatisfação dos clientes.
As causas do absenteísmo podem variar amplamente. Doenças, lesões, estresse, questões pessoais e até mesmo falta de motivação podem levar os funcionários a faltar ao trabalho.
A CLT estabelece diretrizes e regras relacionadas às faltas e atrasos dos colaboradores. Aqui estão algumas informações importantes sobre o assunto:
1. Faltas Justificadas:
As faltas justificadas geralmente incluem licença médica, licença por motivo de doença em família, casamento, falecimento de parente, e outras situações especificadas na CLT.
Durante as faltas justificadas, o funcionário tem direito ao pagamento do salário correspondente ao dia de ausência.
2. Faltas Injustificadas:
Faltas injustificadas são aquelas em que o funcionário não apresenta uma razão válida para a ausência.
Em casos de faltas injustificadas, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente dos dias não trabalhados do salário do funcionário, conforme estipulado na CLT.
3. Atrasos:
Atrasos frequentes também podem ser considerados uma forma de absenteísmo, pois impactam a produtividade e a pontualidade das tarefas.
O empregador pode aplicar descontos proporcionais ao tempo de atraso, desde que isso esteja previsto em contrato ou acordo coletivo.
Leia Também: O Que Diz A Lei Sobre O Pagamento De Salário?
A falta de presença dos funcionários na empresa pode ter um impacto direto nos resultados e no alcance das metas da equipe.
Quando um colaborador começa a se ausentar com frequência, os gestores não devem simplesmente rotular essas ausências como indisciplina.
Pelo contrário, é essencial compreender as razões subjacentes que levam o colaborador a se afastar do trabalho.
O comprometimento do colaborador é mais valioso do que simplesmente tê-lo presente fisicamente.
Afinal, um profissional pode estar fisicamente presente, mas não estar plenamente engajado em suas tarefas.
Portanto, o primeiro passo para combater o absenteísmo é reconhecer que cada funcionário é único e que diversas circunstâncias externas podem influenciar seu desempenho no trabalho, incluindo consultas médicas, imprevistos familiares ou doenças.
Nesse sentido, é fundamental identificar os colaboradores que apresentam um alto índice de ausências e iniciar um diálogo para entender as causas por trás dessas faltas.
Se o funcionário estiver passando por problemas pessoais, os gestores devem demonstrar compreensão e oferecer apoio sempre que possível.
Em algumas situações, pode ser necessário adotar uma postura mais firme por parte dos líderes, como a aplicação de descontos na remuneração em casos de faltas injustificadas.
É importante mencionar que as regras referentes a faltas e atrasos dos colaboradores são regulamentadas pela CLT, e é crucial que as empresas estejam em conformidade com essas normas ao lidar com essa questão.
Em resumo, o combate ao absenteísmo exige uma abordagem equilibrada, que leve em consideração as necessidades individuais dos funcionários, promova um ambiente de apoio e cumpra as regulamentações trabalhistas.
Dessa forma, as organizações podem manter uma força de trabalho engajada e produtiva, ao mesmo tempo em que garantem o respeito aos direitos dos colaboradores.
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