INSS

O que é aposentadoria por invalidez? Tire suas dúvidas aqui!

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos segurados que se encontram totalmente e permanentemente incapazes para o trabalho. 

Desse modo, para ter acesso ao benefício da aposentadoria por invalidez, será imprescindível passar por uma perícia médica a cargo do INSS para verificar se o segurado preenche o requisito da incapacidade para o trabalho, qualidade de segurado e carência de pelo menos 12 meses de contribuição. 

Após a concessão do benefício, o segurado não poderá exercer atividades remuneradas enquanto perdurar sua incapacidade laborativa, sob pena de ter o seu benefício cessado. 

Portanto,nessa leitura vamos explicar os direitos do aposentado por invalidez, conhecer regras, valores e tirar dúvidas como, por exemplo, quando o segurado falece, o cônjuge tem direito a algum benefício?.

Acompanhe a leitura!

O que o aposentado por invalidez tem direito?

Os direitos do aposentado por invalidez pelo INSS são saque dos saldos da sua conta do FGTS e também do PIS/PASEP. Isso porque o contrato de trabalho que o segurado tem, fica suspenso.  Além disso, o aposentado por invalidez, acometido de doença grave ou que é pessoa portadora de deficiência, tem direito à isenção em algumas espécies de tributos. 

Por fim, caso precise de assistência permanente de terceiros, o aposentado por invalidez poderá requerer o adicional de 25% sobre o valor do seu benefício junto ao INSS. Ou seja, há um aumento de ¼ no valor do benefício, em razão dessa previsão legal. 

Qual é o valor de um aposentado por invalidez?

O valor de um aposentado por invalidez mudou com a reforma da previdência. Assim, antes da Reforma, o valor do benefício do aposentado por invalidez correspondia à média dos 80% maiores salários do segurado após 07/1994. Ou seja, o beneficiário recebia a integralidade do valor do benefício, caso se aposentasse de forma voluntária. 

Todavia, após a reforma da previdência, o cálculo do valor do benefício da aposentadoria por invalidez foi alterado. A partir de 13/11/2019, o cálculo do benefício é 60% da média de todas as contribuições a partir de 07/1994. Importante ressaltar que haverá um acréscimo de 2% da média por ano a mais de contribuição que ultrapasse os 15 anos para a mulher e os 20 anos para o homem. 

Aposentado por invalidez quando morre, o cônjuge tem direito à aposentadoria?

Tem sim. Isso porque o recebimento de aposentadoria por invalidez é contabilizado como qualquer outra modalidade de aposentadoria para fins de pensão por morte. Ou seja, se o aposentado vier a falecer e o cônjuge comprovar o matrimônio, terá direito à aposentadoria por morte oriunda da aposentadoria por invalidez que ele recebia, mas aqui vai um alerta. Não receberá a aposentadoria do segurado, receberá a pensão por morte, onde o valor poderá ser diferente da aposentadoria (geralmente valor igual ou inferior).

Além disso, um dos direitos do aposentado por invalidez e pensão por morte, em caso de falecimento do seu cônjuge ou companheiro(a). Nesse caso, terá direito a receber a integralidade do benefício economicamente mais vantajoso e parcialmente o benefício de menor valor, sempre assegurado o direito ao salário mínimo. 

Aposentado por invalidez paga INSS?

Negativo. Isso porque não há exigência legal para que o segurado aposentado por invalidez efetue o recolhimento de contribuições previdenciárias. Como o aposentado por invalidez não poderá exercer atividades remuneradas, não será necessário pagar INSS.

Servidor aposentado por invalidez contribui para o RPPS?

Servidor paga o RPPS (Regime Próprio da Previdência Social). Isso porque a legislação prevê que a contribuição previdenciária será cobrada dos aposentados e pensionistas em RPPS, ainda que portadores de doenças que os incapacitem para o trabalho.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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