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O INSS é responsável por vários benefícios que amparam seguros que fazem suas contribuições em dia com a previdência social.
Na matéria de hoje vamos explicar sobre um benefício muito importante que tem o objetivo de amparar o segurado que sofre algum acidente e consequentemente fica incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total de exercer suas atividades laborais.
Continue conosco para entender sobre as mudanças que ocorreram neste benefício.
Este benefício é dado pelo INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resultam em sequelas que diminuem a capacidade para exercer suas atividades laborais, o auxílio-doença trata-se de um benefício de caráter indenizatório.
A Lei não é estabelecido um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, portanto se há uma redução permanente, você terá direito.
Em via de regra, este benefício é vitalício, existem apenas 3 hipóteses de cessação, sendo elas:
O valor deste benefício era de 50% do valor do seu salário de benefício, este cálculo era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mas depois da reforma o valor passou a ser de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.
O valor vai depender do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não.
Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho é considerado acidente de trabalho?
Antes da Reforma era válido como acidente de trabalho, mas depois da Reforma o mesmo não é considerado acidente de trabalho.
Vamos listar o passo a passo:
CPF;
Sendo assim o trabalhador que esteja na qualidade de segurado e ele venha a sofrer um acidente de trabalho cujo acidente resulte em sequelas que diminua sua incapacidade laboral, o mesmo terá direito ao auxílio acidente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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