O que é auxílio-Acidente?

O INSS é responsável por vários benefícios que amparam seguros que fazem suas contribuições em dia com a previdência social.

Na matéria de hoje vamos explicar sobre um benefício muito importante que tem o objetivo de amparar o segurado que sofre algum acidente e consequentemente fica incapacitado temporariamente ou até mesmo permanentemente total de exercer suas atividades laborais. 

Continue conosco para entender sobre as mudanças que ocorreram neste benefício. 

Auxílio-Acidente

Este benefício é dado pelo INSS para os segurados que sofrem qualquer tipo de acidente  que resultam em sequelas que diminuem a capacidade para exercer suas atividades laborais,  o auxílio-doença trata-se de um benefício de caráter indenizatório. 

A Lei não é estabelecido um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício, portanto se há uma redução permanente, você terá direito. 

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Este benefício pode ser cortado?

Em via de regra, este benefício é vitalício, existem apenas 3 hipóteses de cessação, sendo elas: 

  • Morte do segurado;
  • Concessão de aposentadoria para o segurado (acúmulo de benefícios)
  • Melhora na capacidade de trabalho.

Novo cálculo do benefício

O valor deste benefício era de 50% do valor do seu salário de benefício, este cálculo era a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mas depois da reforma o valor passou a ser de 50% do valor que o segurado teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente. 

Qual o valor deste benefício?

O valor vai depender do que e quando ocorreu, acidente ou doença, seja elas laboral ou não. 

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho é considerado acidente de trabalho?

Antes da Reforma era válido como acidente de trabalho, mas depois da Reforma o mesmo não é considerado acidente de trabalho. 

Como ser concedido ao auxílio-acidente?

Vamos listar o passo a passo:

  1. Agendar uma perícia médica através do site MEU INSS, logo clique na opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois “Perícia”. Depois você vai escolher o local data e hora disponíveis e depois você confirma.
  2. Reúna toda a documentação necessária para comprovar que sua capacidade laboral está reduzida.
  3. Ir para uma perícia médica, nesta perícia será feito exames físicos e outros que eles acharem necessários para ser atestado se houve uma redução da capacidade laboral ou não.
  4. Verificar no site MEU INSS se o benefício foi deferido ou não.

Quais são as documentações necessárias para a Concessão do Auxílio?

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);

CPF;

  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Conclusão

Sendo assim o trabalhador que esteja na qualidade de segurado e ele venha a sofrer um acidente de trabalho cujo acidente resulte em sequelas que diminua sua incapacidade laboral, o mesmo terá direito ao auxílio acidente


Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

Esther Vasconcelos

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