A previdência social é responsável pelo pagamento de vários benefícios para os brasileiros e hoje vamos falar sobre de um benefício concedido pelo INSS, auxílio-doença, a maioria das pessoas não sabem, mas de acordo com a nova reforma, os cálculos desses benefícios sofreram alterações.
Uma das mudanças deste benefício foi a mudança de cálculo, pois, a soma é a média de 100% dos salários, não os 80% como era anteriormente.
Para os profissionais incapacitados, eles têm o direito garantido por lei ao afastamento, mas para ser concedidos a este benefício a incapacidade deve ser por mais de 15 dias, antes dos 15 dias o segurado receberá pela empresa, depois disso o segurado passa por uma perícia médica, após o laudo, o médico irá decidir se o trabalhador deve receber o Auxílio-Doença ou não.
Como já foi dito a primeira mudança é sobre o valor, lembrando que o cálculo era feito em cima de 80% dos salários.
Agora para o recebimento do valor, funciona da seguinte maneira: Média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada com a aplicação da alíquota de 91%.
O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição, sendo assim, o valor mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.
A fórmula de cálculo deste benefício também mudou, com a reforma a soma é a média de 100% de todos os seus salários.
Portanto isso afetará diretamente no valor que será recebido, pois agora levará em conta também as remunerações mais baixas.
Com a Reforma da Previdência torna-se obrigatório o cumprimento do período de carência, ou seja, você deve ter um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício, é preciso também comprovar a sua incapacidade laboral.
Antes da reforma se o segurado perdesse a qualidade de seguro, ele poderia voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente, porém, com a nova reforma, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.
Isto vai depender da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social.
Logo abaixo vamos listar a documentações que são exigidas:
Para o empregado:
Para os trabalhadores com carteira assinada os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a partir do 16° dia de afastamento do trabalho o benefício é pago pelo Previdência Social.
Para os demais segurados, o INSS paga todo o período de afastamento, a contar da data de início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, quando feito após o 30° dia do afastamento da atividade.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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