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O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é para os segurados do INSS que cometem crimes, são presos e tem direito a um auxílio mensal para seus dependentes.

É preciso cumprir alguns requisitos, como baixa renda e tempo mínimo de contribuição.

Um assunto pouco falado nas mídias  e pensando nisto preparamos esta matéria para esclarecer algumas dúvidas.

Auxílio-Reclusão

Este benefício previdenciário é pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por conta disso, foi preso em regime fechado.

Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

Quais são os critérios para pedir o benefício?

Primeiramente é necessário que o trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56 em 2020 (o valor é corrigido todos os anos pelo INSS).

O cálculo da renda mensal bruta é feita com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

Caso o trabalhador estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado.

Se o valor não passar do teto exigido do ano que foi preso, seus familiares têm direito ao benefício.

É necessário também que o trabalhador tenha feito pelo menos 24 contribuições ao INSS, o que difere da legislação anterior, em que bastava uma contribuição para ter acesso ao benefício.

Quais são as pessoas que têm direito ao auxílio-reclusão?

Dependentes do preso:

  • O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência);
  • Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (Se inválidos ou portadores de deficiência).

Como pedir o auxílio-reclusão

O benefício pode ser pedido pelo site “MEU INSS”, pelo aplicativo “MEU INSS” (Disponível para IOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a previdência Social;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
  • Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Este benefício não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo (R$ 1.045, desde fevereiro de 2020).

Se o segurado trabalhar na prisão, os dependentes perdem o benefício?

Não, pois, o Exercício de atividade remunerada em empresas ou indústrias que funcionam dentro da prisão não acarreta na perda do auxílio-reclusão do trabalhador que cumpre pena em regime fechado.

Se receber outro benefício, os dependentes podem receber o auxílio?

Não, pois, se o segurado preso estiver recebendo outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, seus familiares não têm direito ao auxílio-reclusão.

É possível receber auxílio-reclusão sem contribuir com o INSS?

Não é possível, a pessoa só recebe se mantiver a qualidade de segurado na data da prisão em regime fechado, sendo assim ele precisa estar contribuindo com a previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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