Cadin significa Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal e é um banco de dados que registra Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que tenham dívidas perante órgãos e entidades federais no Brasil.
O cadastro no Cadin tem como objetivo reunir todos os inadimplentes que devem para os órgãos públicos com informações para a Administração Pública Federal analisar as situações como concessão de crédito, garantia e incentivo fiscal e financeiro.
Também é por meio desses dados que é possível verificar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos de gestão. Portanto, podemos resumir o Cadin como um banco de dados que contém os nomes:
Quando um débito vence e não é pago à Administração Pública Federal, seu nome é incluído e a dívida registrada pelo CPF ou CNPJ.
Na data do registro de um nome no Cadin, o órgão ou entidade responsável é obrigado a expedir uma comunicação ao devedor para torná-lo ciente do cadastramento e também prestar todas as informações pertinentes ao débito.
Prezando a natureza sigilosa das informações que constituem o cadastro, não é possível consultar os dados de forma pública por telefone ou internet. Contudo, você pode verificar seus dados diretamente no Banco Central do Brasil em “Orientações para acesso aos relatórios individuais do Cadin”.
Para consultar via correspondência, você precisa efetuar os seguintes procedimentos:
Você também pode ir pessoalmente a qualquer órgão público pertencente à Administração Pública levando os mesmos documentos acima para realizar uma consulta.
São vários os casos em que seu nome pode ser incluído na lista do Cadin, veja agora algumas das dívidas mais comuns:
Os bancos públicos podem registrar dívidas no Cadin, tais como:
Além disso, os financiamentos realizados por meio de verba governamental também podem ser registrados:
Para obter uma baixa no registro do Cadin, a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica devedora deve procurar o órgão ou a entidade responsável pelo inscrição e comprovar sua regularização de débito.
Somente o órgão ou a entidade responsável que cadastrou o nome tem autonomia para efetuar essa baixa.
Via sage
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