CAGED é a abreviação para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um sistema legal do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que monitora o emprego formal no país, coletando informações sobre contratações e demissões.
Criado pela Lei nº 4.923 em 23 de dezembro de 1965, o CAGED exige que as empresas informem ao governo as admissões e demissões de funcionários sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses dados são importantes para a análise do mercado de trabalho e para a administração do seguro-desemprego.
Com o avanço tecnológico e novas regulamentações, como a Portaria 1.127/2019, o CAGED foi integrado ao eSocial, um sistema mais moderno de registro digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial agora centraliza as informações que antes eram reportadas via CAGED, simplificando processos e melhorando a eficiência. No entanto, apenas empresas dos grupos 1, 2 e 3 estão obrigadas a usar o eSocial, enquanto os grupos 4, 5 e 6 ainda podem usar o CAGED, que também exige um Certificado Digital para transmissão de dados.
O CAGED serve como uma ferramenta de pesquisa e análise do mercado de trabalho, fornecendo dados para políticas governamentais. As informações coletadas incluem identificação do empregador, nomes dos funcionários, cargos, entre outros, que são vitais para estudos sobre emprego e desemprego no Brasil.
Os trabalhadores que devem ser registrados no CAGED incluem: Empregados contratados sob a CLT por empregadores públicos e organizações internacionais, trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973, aprendizes.
Quanto à entrega do CAGED, qualquer órgão público ou organização internacional que realize admissões, desligamentos ou transferências de colaboradores sob o regime da CLT deve reportar essas mudanças ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A transmissão das informações deve ser feita eletronicamente, seja através do aplicativo CAGED Informatizado ou por meio de outras ferramentas disponibilizadas pelo MTE.
Os prazos para a entrega do CAGED são definidos pela Portaria nº 1.129/2014 e variam conforme a situação do empregado. Se o empregado estiver recebendo seguro desemprego ou tiver iniciado o processo para obtê-lo, a entrega deve ser feita imediatamente no momento da admissão, conhecido como CAGED Diário.
Caso o trabalhador inicie um novo emprego enquanto recebe o seguro desemprego, o benefício é automaticamente interrompido. Se o trabalhador não estiver recebendo o seguro desemprego, o prazo para a entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente à movimentação de pessoal.
Se uma empresa não cumprir com a obrigação de enviar o CAGED, ela estará sujeita a multas trabalhistas. A Lei nº 4.923/1965 estipula que a falta de comunicação das movimentações de empregados dentro dos prazos resulta em multas automáticas, cujo valor é de um terço do salário mínimo vigente, podendo variar conforme o tempo de atraso e o número de movimentações não reportadas. Para evitar penalidades, é crucial que as empresas se organizem para atender aos prazos estipulados pelo Ministério do Trabalho.
Dentro do contexto do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), existem categorias específicas de trabalhadores que não necessitam ser declarados por órgãos públicos e organizações internacionais. Isso se deve às particularidades de suas formas de contratação. As categorias isentas de declaração incluem:
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