O que é CEST e para que serve?

O Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido como CEST, estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes. A regulamentação é feita por meio do Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

A partir do dia 1° de julho de 2017 todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) deverão informar o CEST em seus arquivos XML. Caso o contribuinte não atualize o seu cadastro de mercadorias com intuito de adicionar essa informação, ele estará sujeito a rejeição dos arquivos dos documentos, tais como NF-e e NFC-e. Em outras palavras, o contribuinte estará impedido de realizar a emissão de nota fiscal eletrônica se houver a ausência do CEST.

Quais empresas são obrigadas a declarar o CEST?

Empresas emissoras da nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) que tiverem produtos comercializados retratados na tabela do Convênio IMCS deverão usar o CEST. É importante ressaltar que isso é obrigatório ainda que a operação não seja de venda ou caso seu Estado não participe da substituição tributária, conforme apresentado no parágrafo 1º da cláusula terceira do convênio ICMS 146/2015 do CONFAZ:

“§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”

Onde encontrar a tabela com o CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza um material contendo o CEST, NCM e descrição dos produtos. É importante reforçar que a tabela pode receber atualizações constantes e por isso você deve ficar atento ao site da Fazenda, bem como prestar atenção às notas fiscais dos seus fornecedores. Confira a tabela completa na página do Convênio ICMS.

Como é o CEST?

O CEST é composto por sete dígitos. Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento da mercadoria. O terceiro ao quinto refere-se ao item de um segmento de mercadoria ou bem. Por fim, os dois últimos dígitos correspondem às especificações.

Via Aks sistemas

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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