Imagem por @pressfoto / freepik editado por Jornal Contábil
Disponibilizado pela SEFAZ, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código numérico que identifica a natureza de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipais, interestaduais e também internacionais. Além disso, o CFOP é indicado nas emissões de notas fiscais, declarações, guias e escrituração de livros.
Hoje, existem mais de 500 códigos e é comum se confundir no momento de escolher o código mais adequado para uma circulação de produto em específico.
O código define se a nota fiscal recolhe ou não tributos, bem como se haverá movimentações de estoque e financeiras que sejam de interesse do Fisco.
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações. É uma sequência de números que classifica uma operação quando a nota fiscal relacionada é emitida.
Cada código CFOP tem uma tributação diferente, de acordo com a natureza da operação realizada, que pode ser venda de mercadorias diversas ou de prestação de serviço.
Para saber qual é o código correspondente ao serviço que irá prestar é necessário consultar a tabela CFOP da Secretaria de Fazenda do seu estado.
São quatro os dígitos que compõem o CFOP e cada um representa uma informação, veja:
1º dígito – mostra o tipo de operação, se é de entrada ou de saída;
2º dígito – indica o grupo ou a operação apresentada na nota fiscal;
3º e 4º dígitos – apresenta especificamente o tipo de operação ou de prestação.
Leia também: Mudanças previstas para o CFOP em 2023
Composição do CFOP
Como falamos, o CFOP é um código de 4 dígitos. O primeiro dígito é responsável por indicar o trajeto da operação (ou seja, se é de entrada ou saída), sendo:
1º Dígito – Entradas
1º Dígito – Saídas
Vale ressaltar que não existem códigos na tabela CFOP que comecem com os dígitos 4, 8 e 9. Já os outros 3 dígitos indicam o tipo de operação, bem como a situação tributária de cada mercadoria em relação ao ICMS.
As notas fiscais são documentos que apresentam todas as informações relacionadas a uma operação comercial, formalizando a transação e a receita gerada.
Uma das informações apresentadas pela nota fiscal é o CFOP, trazendo dados importantes para o recolhimento correto dos tributos envolvidos na transação.
Em se tratando do CFOP para prestação de serviço, ele vem discriminado da NFS (Nota Fiscal de Serviço), enquanto o de venda de produtos é parte das informações na NF (Nota Fiscal).
Vale lembrar que o CFOP vale tanto para entradas e saídas de mercadorias quanto para prestação de serviços, além de fretes de uma transportadora.
No caso do CFOP de devolução, teremos que a operação (os dois últimos dígitos) deverá refletir a classificação da nota de origem.
Por exemplo, o CFOP de devolução 1.201 é aplicável se a nota de saída tiver sido classificada como “venda de produção do estabelecimento”.
Ao entender como é feita a divisão do código, ficará muito mais fácil identificar o CFOP de devolução correto.
Existem alguns riscos bem relevantes relacionados ao erro na inclusão do código CFOP na nota fiscal. Porém, existem situações em que o deslize pode acontecer, mas que é possível reverter.
No caso, a solução mais adequada é escrever uma carta de correção e enviar para a Sefaz do estado.
No entanto, antes de tudo, recomendamos que você confira com a própria Sefaz para entender em quais casos ela permite que a carta de correção seja emitida — pois pode mudar de estado para estado.
Leia também: CFOP e CST: mudanças são prorrogadas para 2024
É possível alterar este código diretamente no sistema emissor de notas fiscais que utiliza. Caso seja um próprio do Estado, basta procurar o campo de preenchimento. No caso do sistema de gestão, normalmente ele já possui o CFOP correto para cada operação realizada.
Além disso, caso o código informado for identificado como errado, será possível corrigi-lo com a emissão de uma Carta de Correção.
A partir de 2023 os CFOPs exclusivos de operações com substituição tributária do ICMS deixarão de existir.
Nesse sentido, a novidade veio através da publicação no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 16/2020, que foi alterado pelo Ajuste SINIEF 18/2021, que trouxe a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) a serem utilizados a partir de 03 de abril de 2023, conforme a publicação.
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