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O que é Coaf e qual a sua principal finalidade?

Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi estabelecido em 1998, pela lei n.º 9.613.

Criado no âmbito do extinto Ministério da Fazenda, o Conselho passou para a responsabilidade do novo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Apesar da mudança, o Coaf continua com a mesma composição — além de um presidente, possui integrantes que representam órgãos e entidades como Banco Central do Brasil, Departamento de Polícia Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Ministério das Relações Exteriores.

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Saiba qual a principal finalidade do Conselho de Controle de Atividades Financeiras e quem está sujeito às suas normas.

Veja também quais medidas as empresas devem tomar para estar em compliance com a regulamentação que combate crimes financeiros.

Qual a principal finalidade do Coaf?

O Coaf tem como missão principal proteger a economia brasileira contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Ele é responsável por receber denúncias de operações financeiras suspeitas, examinando-as e, caso identificado o crime, deve aplicar sanções administrativas e informá-lo às autoridades competentes.

Para combatê-la, o Coaf atua especialmente junto aos segmentos de mercado que não têm órgão próprio de regulamentação.

Assim, o Conselho tem como uma de suas funções regulamentá-los, além de analisar informações e produzir relatórios sobre as movimentações que evidenciam a ocorrência de crimes financeiros.

Após esses procedimentos, caso a infração seja confirmada, é papel do Coaf fazer a comunicação para o Ministério Público Federal e a Polícia Federal.

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Como funciona o Coaf?

O Coaf age através da análise e identificação de atividades que podem estar ligadas a eventos ilegais.

Com isso, alguns segmentos econômicos devem relatar movimentações financeiras realizadas pelos seus clientes consideradas suspeitas ou transações com valores muito altos.

Os setores que considerados “obrigados” pela registração a relatar essas atividades suspeitas são:

  • Instituições financeiras e consórcios;
  • Instituições que atuam no mercado de valores mobiliários;
  • Joalherias;
  • Empresas seguradoras e de previdência complementar;
  • Comércio de imóveis;
  • Comércio de bens de luxo ou de alto valor;
  • Juntas comerciais e registros públicos.
Bia Montes

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