O CSOSN, também conhecido como Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração criada pelo governo e utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Códigos tributários são muito importantes em documentos fiscais, a maior parte das vezes, são eles que definem os meios de tributação.
O CSOSN é um desses códigos, se aplica a notas emitidas pelo Simples Nacional e identifica qual o tipo de operação registrada no documento fiscal.
A seguir iremos abordar o assunto de forma bem abrangente. Acompanhe e saiba mais sobre este código.
O CSOSN ou Código de Situação da Operação do Simples Nacional é uma numeração para operações de empresas optantes pelos Simples Nacional na emissão de NFe.
Os códigos foram estabelecidos para fins de identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação na operação.
Empresas optantes pelo Simples Nacional, utilizam os códigos CSOSN, já as empresas optantes pelo Regime Normal utilizam os códigos CST.
De acordo com o § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, é preciso conter o CSOSN na NFe.
Existem vários códigos, cada um é inserido de acordo com o tipo de tributação da empresa ou o tipo de transação da mercadoria, assim como o regime tributário da mesma.
Entenda sobre o CRT e o CSOSN de acordo com as tabelas a seguir:
CRT (Código de Regime Tributário) | Código |
Empresa optante pelo Simples Nacional | 1 |
Empresa optante pelo Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta fixado pelo UF | 2 |
Regime Normal (Que não se enquadrar em 1 e 2) | 3 |
A definição de Código de Regime Tributário é simples, o contribuinte precisa apenas indicar se é optante pelo Simples Nacional (1), ou Regime Normal (3).
Se tiver passado o sublimite da receita bruta fixado pelo estado, deve utilizar o código 2.
CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) | Código |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito de ICMS | 101 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | 102 |
Isenção de ICMS no Simples Nacional na faixa de receita bruta | 103 |
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e cobrança do ICMS por ST | 201 |
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por ST | 202 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e cobrança de ICMS por ST | 203 |
Imune de ICMS | 300 |
Não tributada pelo Simples Nacional | 400 |
ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação | 500 |
Outros (operações que não se enquadram nos códigos anteriores) | 900 |
Após inserir no sistema emissor da empresa o regime de tributação – Regime Normal ou Simples Nacional – o sistema irá habilitar os códigos relacionados, sendo CST (Código de Regime Tributário) ou CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional).
A opção CSOSN trás vários códigos, sendo eles, 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900, cada um tem um tipo de segmento, basta apenas saber qual o da sua empresa.
O primeiro passo é saber qual o regime de tributação da empresa, os impostos e todo assunto fiscal possível, incluindo o código CSOSN ou CST para emissão da NFe.
É preciso analisar o tipo de operação, pois cada caso é um caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados.
Sendo que, o CSOSN ou CST determinam as regras tributárias a serem utilizadas na operação da Nota Fiscal.
Para que o preenchimento do CSOSN seja feito de forma correta, é importante o auxilio contábil, para que não haja problemas fiscais futuramente.
Pois, todo código fiscal tem um papel importante em uma nota, portanto, a empresa emitente precisa saber sempre as informações corretas, para não haver problemas devido a isso.
Via Soften Sistemas
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