DET / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.
A plataforma não interfere no funcionamento de outros sistemas trabalhistas do governo, como o eSocial, por meio do qual os empregadores centralizam as informações relativas aos colaboradores, como folha de pagamento, contribuições previdenciárias e aviso prévio.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no DET, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone.
Esses dados tem uso para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
O DET tem como objetivo:
A implementação do DET trouxe diversos benefícios tanto para os empregadores quanto para o poder público:
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O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.
O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde o mês de fevereiro, mas a sua utilização tornou-se obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.
Ou seja, o cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, independentemente do porte da empresa ou do número de funcionários. A não adesão ao sistema pode acarretar em sanções administrativas.
A atualização do cadastro no DET ocorre de forma gratuita pelo próprio empregador.
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.
No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.
Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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