CLT

O que é Dissídio?

No universo complexo das relações trabalhistas, um termo que frequentemente surge nas discussões entre empregadores e empregados é o dissídio.

Mas afinal, o que é dissídio e qual é o seu papel nas negociações coletivas? Nesta matéria, exploraremos esse conceito fundamental para a compreensão do panorama trabalhista, destacando seu significado, processos e impactos.

O que é Dissídio?

O termo “dissídio” tem origem no latim “dissidium”, que significa desacordo ou discórdia. Na esfera trabalhista, o dissídio refere-se a um desacordo entre empregadores e empregados, especialmente em relação às condições de trabalho, salários e benefícios.

Em outras palavras, é um conflito que surge durante as negociações coletivas, quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre determinados aspectos contratuais.

Dissídio Coletivo e individual

O dissídio pode se desdobrar de diferentes maneiras, sendo o dissídio coletivo e o dissídio individual os mais comuns.

Dissídio Coletivo:

  • Envolve conflitos que afetam uma categoria inteira de trabalhadores.
  • É mediado por um órgão competente, como um tribunal trabalhista.
  • O resultado impacta todos os trabalhadores da categoria, independentemente de sua participação na disputa.

Dissídio Individual:

  • Refere-se a conflitos específicos entre um empregado e seu empregador.
  • Pode ocorrer quando há discordância sobre demissões, condições de trabalho ou outros aspectos do contrato individual.
  • Geralmente é resolvido por meio de mediação, conciliação ou, em última instância, por um tribunal trabalhista.

Leia Também: Trabalhador Intermitente E Seus Direitos Trabalhistas

Dissídio salarial

O dissídio salarial é um tipo de dissídio coletivo que incide sobre o reajuste dos salários de uma categoria profissional.

Esse reajuste é calculado com base na inflação acumulada entre a data-base da categoria e a data em que a decisão é proferida.

A data-base é o momento em que a categoria negocia o reajuste salarial, estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

No Brasil, os dissídios salariais são oficialmente registrados no Diário Oficial da União. É crucial que os trabalhadores verifiquem o percentual de reajuste salarial de sua categoria para compreender o aumento que irão receber.

Funcionamento do Dissídio Salarial

Este processo é uma negociação entre os sindicatos dos trabalhadores e empregadores, representando seus respectivos interesses. Inicia-se com a apresentação de propostas por ambas as partes. Os sindicatos dos trabalhadores propõem um reajuste baseado na inflação acumulada, enquanto os sindicatos dos empregadores consideram a capacidade financeira das empresas.

Se as propostas não forem aceitas, o caso vai para a Justiça do Trabalho, onde um juiz analisa e emite uma sentença determinando o percentual de reajuste salarial a ser aplicado.

Cálculo do Reajuste Salarial

O percentual de reajuste é calculado com base na inflação acumulada entre a data-base da categoria e a data da sentença, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A fórmula utilizada é:

Percentual de reajuste salarial = INPC (data-base – data da sentença) / INPC (data-base)

Por exemplo, se a inflação acumulada entre a data-base e a sentença for de 10%, o reajuste salarial será de 10%.

Leia Também: Trabalhar No Feriado Do Natal: Pode Ou Não Pode?

Quem tem Direito ao Dissídio Salarial?

Todos os trabalhadores da categoria têm direito ao dissídio salarial, desde que estejam trabalhando na data-base. Aqueles que não estiverem trabalhando nessa data, por demissão ou suspensão do contrato de trabalho, também têm direito.

Para saber se tem direito ao dissídio, verifique a data-base de sua categoria nos acordos ou convenções coletivas de trabalho. O Ministério do Trabalho e Previdência Social também pode fornecer essa informação.

Caso tenha direito, você receberá o aumento salarial determinado na sentença da Justiça do Trabalho.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

Recent Posts

Precificação contábil: como cobrar mais pelo seu trabalho

Se você trabalha com contabilidade, já deve ter se perguntado: mas como definir o valor…

4 minutos ago

Como fugir das multas fiscais com a nova regulamentação do SPED e e-Social em 2025

Se você é empresário ou contador, mas ainda não está atualizado sobre as mudanças do…

14 minutos ago

Prazo de envio do Imposto de Renda 2025 foi confirmado!

Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…

12 horas ago

Informe de rendimentos para beneficiários do INSS está disponível!

Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…

15 horas ago

Posso criar CNPJ de MEI no nome do cônjuge? Essas são as consequências

Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…

23 horas ago

Quer voltar a ser MEI no meio do ano? O que fazer

Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…

23 horas ago