Com o acesso à internet, os brasileiros hoje podem optar por realizar compras em lojas virtuais de outros países, o que muitas vezes acaba sendo vantajoso, devido ao preço mais barato do produto mesmo com a conversão da moeda.
No entanto, da mesma forma que comprar produtos em outros países pode ser muito chamativo, muita gente acaba ficando com o pé atrás e até mesmo desistindo devido à taxação dos produtos importados.
Pensando em te ajudar com essa questão, hoje procuraremos entender como funciona a taxação de produtos importados, como ela acontece e muito mais, confira!
A taxa de produtos importados é conhecida como Tarifa Aduaneira ou Imposto de Importação (II), e diz respeito à taxa cobrada pela Receita Federal do Brasil pelas mercadorias vindas do exterior para o nosso país.
Essa tributação deverá ser paga no momento em que um item é recebido no centro de distribuição ao qual será o responsável pela entrega do produto ao destinatário final.
Logo, no momento em que o produto chega no centro de distribuição, o comprador deverá ser notificado por e-mail ou correspondência, devendo pagar suas taxas para que o produto seja liberado e entregue.
Uma informação importante que você deve guardar é que, na importação, qualquer carga com custo acima de US$ 50 estará sujeita ao pagamento do imposto.
Por norma, esse imposto incide sobre o chamado valor aduaneiro, mais conhecido como CIF (Cost, Insurance and Freight), que diz respeito ao valor da carga, seguro e frete juntos.
Dessa forma, podemos entender que, o resultado da soma desses valores é que serão praticados como base para o cálculo do pagamento dos impostos.
Produtos enviados com valor acima de US$ 50, como ocorre em lojas virtuais, a alíquota do imposto é equivalente a 60% do valor da compra, incluindo a taxa de frete ou ainda algum eventual seguro contratado.
Exemplo: ao fazer a compra de um tênis no exterior, você teria que pagar um total de R$ 1.740,48 (R$ 1.087,80 pelo valor do produto + R$ 652,68 da taxa de importação).
Nos casos de produtos com valores entre US$ 500 e US$ 3000, existe a incidência do ICMS que é um imposto estadual, onde a taxa de despacho aduaneiro é de R$ 150.
Vale lembrar que produtos enviados de pessoa física para outra pessoa física, logo, sem fins comerciais e com valor inferior a US$ 50 ou US$ 100, teoricamente devem estar isentos do imposto, conforme o Decreto Lei 1.804.
Assim, muitas lojas virtuais se aproveitam da isenção para se passarem como pessoas físicas, ou ainda de realizar múltiplas compras repetidas próximas ao valor de isenção de US$ 50 para burlar o pagamento de impostos.
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