O que é e como funciona a sociedade limitada

Com a economia do Brasil em franca ascensão nas últimas duas décadas, a quantidade de empresas que tem surgido no mercado tem aumentado a cada dia. Quando alguém quer começar e formalizar seu próprio negócio, geralmente a primeira pergunta que faz é como obter um CNPJ, e isso invariavelmente vai levar essa pessoa aos diversos tipos de empresas que existem disponíveis.

De longe, o mais comum é a Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada).

O que é?

A Sociedade Limitada é chamada assim porque a responsabilidade de cada sócio perante a empresa é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui. Isso significa que se a empresa contrai uma dívida, por exemplo, não a paga e é acionada judicialmente, o juiz pode determinar que cada sócio arque apenas com a quantidade de dinheiro proporcional à quantidade de cotas que ele tem.

Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com até 40% da dívida, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.

Quais suas vantagens?

Diante de um cenário com tantos tipos de empresa, é natural tentar saber quais são as diferenças de uma para a outra. Quais as vantagens desse tipo de empresa?

Dividir o sonho

A principal vantagem de uma Sociedade Limitada perante a outros tipos de natureza jurídica, tal como Empreendedor Individual ou Empresa Individual, é que… bem, você pode dividir com uma outra pessoa o sonho de abrir um negócio. Simples assim.

Limitação da responsabilidade de cada sócio

Como foi dito no tópico anterior, a responsabilidade de cada sócio perante as dívidas da empresa, é determinada pela quantidade de cotas que ele têm no contrato social da empresa. Isso o protege de várias situações em que os bens dos sócios são utilizados, bloqueados, etc.

Não possui prazo

Bom, para alguns pode parecer óbvio, mas já recebi algumas perguntas a respeito. A verdade é que essas perguntas são bem pertinentes, pois de fato existe um tipo de sociedade que pode ser realizada apenas durante um prazo pré-determinado chamado SCP (Sociedade em Conta de Participação).

Uma Sociedade Limitada não tem prazo de duração.

Entrada e saída de sócios

Para um novo sócio entrar, ou um antigo sócio sair, basta realizar uma alteração no contrato social da empresa, informando do acontecimento e as condições ao qual tudo vai ocorrer. Afinal, se você já possui uma empresa que rende lucros há algum tempo, a probabilidade de você querer vender cotas para um novo sócio é grande, ao invés de simplesmente doar.

Da mesma forma, se um sócio está saindo, ele vai querer receber o valor referente às suas cotas, e o contrato social tem que informar tudo isso, e as condições que foram negociadas.

Administração da empresa

É possível determinar qual sócio será o administrador da empresa, de quanto será a remuneração dele, se existe algum tipo de eleição para o cargo de administração (bem como de quanto em quanto tempo ela acontece, quais as condições, formato, etc.), com qual frequência o administrador irá fazer a prestação de contas para os outros sócios, etc.

Como abrir uma Sociedade Limitada?

A abertura de uma empresa, em geral, é um processo complexo (salvas exceções). São necessários os seguintes passos:

  1. Definir as informações básicas da empresa:
    1. Tipo da empresa (Sociedade Limitada, Empresa Individual, etc.)
    2. Tipo de participação dos sócios (Sócio-administrador ou sócio-quotista)
    3. Definição dos nomes (razão social e nome fantasia)
    4. Valor do capital social
    5. Definição do tipo de atuação (prestação de serviços, comércio varejista, comércio atacadista, indústria, etc.)
  2. Obtenção da documentação necessária
    1. Cópia autenticada do RG e CPF de cada sócio
    2. Cópia do comprovante de endereço da empresa para emissão do Alvará de Funcionamento
  3. Realização de diversas consultas prévias (Junta Comercial, Secretaria Estadual ou Municipal de Fazenda, etc.)
  4. Registro do Contrato Social (Cartório, Junta Comercial, etc.)
  5. Registro na Receita Federal para obtenção do CNPJ
  6. Registro na Secretaria Estadual ou Municipal de Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual
  7. Registro do Alvará de Funcionamento na Prefeitura do município
  8. Registro nos sindicatos

Como é um processo trabalhoso e delicado, eu recomendo sempre a consulta a um contador de confiança para obtenção de informações a respeito de todo o processo. O mais comum é que os futuros empresários contratem o próprio contador para realizar o processo de abertura de uma empresa. O preço varia de meio a dois salários mínimos.

O SEBRAE-RS fez um artigo muito interessante, explicando mais detalhadamente cada passo que você vai ter que dar. Se você quer fazer tudo por conta própria, recomendo a leitura (clique aqui para ler o artigo).

Para quem é recomendada

Bem, eu recomendaria a abertura de uma Sociedade Limitada para qualquer grupo de pessoas que quiser abrir uma empresa, seja para tocá-la em conjunto, seja para ter apenas um sócio-administrador e outros vários sócios-quotistas/investidores. É o formato de empresa mais simples para duas ou mais pessoas, que pode abarcar qualquer tipo de atividade (comercial, industrial, etc.).

Produzindo

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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