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Quando alguém falece, a legislação tributária entende que a pessoa física do contribuinte não “some” imediatamente após sua morte, mas permanece por meio do seu espólio, que é o nome dado aos bens, rendimentos e direitos que a pessoa falecida deixa.
Mas isso só vai acontecer se a pessoa falecida deixar bens para inventariar, ou seja, se existir uma descrição detalhada do patrimônio que a pessoa que faleceu tinha, para que ele seja partilhado.
Se não existirem bens, o CPF do contribuinte é cancelado automaticamente com a sua certidão de óbito.
Se existirem, aí acontece o inventário e, com ele, três declarações precisam ser feitas:
Neste artigo, abordaremos a questão do último passo dessa sequência de declarações de Imposto de Renda de pessoas falecidas.
É importante saber que até que o processo de inventário seja finalizado, quer dizer, até que a partilha dos bens aconteça entre herdeiros, meeiro ou legatário, ninguém pode incluir bens nas suas declarações individuais.
Portanto, enquanto o processo de inventário acontece, esses bens precisam ser declarados em nome do espólio, informando nome e CPF da pessoa falecida.
Quem fica responsável por essa declaração é o inventariante, que é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto a partilha não acontece.
Entenda o papel de cada uma dessas pessoas no processo todo:
Tendo isso claro, podemos falar sobre os tipos de declarações de espólio, que não podem ser confundidas nem esquecidas, para evitar problemas com a Receita Federal.
Todas essas declarações podem ser feitas pelo programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Para fazer as declarações inicial e intermediária, o processo é o mesmo que para a declaração do contribuinte ainda vivo.
Só é preciso estar atento ao campo referente à ocupação do contribuinte: escolha o “Código 81 – Espólio”.
Na ficha “Espólio”, preencha com o nome e o CPF do inventariante.
Se o falecido era declarado como dependente de um contribuinte, o titular pode manter essa informação no ano do falecimento.
O contrário também vale: se o espólio declarava dependentes em vida, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias.
Fonte: Leoa
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