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Rejeições são respostas automáticas da Sefaz (sistema da Secretaria da Fazenda) referente ao preenchimento incorreto de algum campo da Nota Fiscal que impede sua autorização de uso.
Os códigos e as mensagens de rejeição podem ser encontrados no Manual de Orientação do Contribuinte. Rejeições são respostas automáticas no sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) referente ao preenchimento incorreto de algum campo da Nota.
No texto a seguir vamos abordar o que é e como resolver a rejeição 905 que é bastante comum na emissão de notas fiscais das empresas. Ela acontece quando o envio da NF é barrado por ocorrência de alguma inconsistência ou falta de preenchimento em algum campo do grupo “Faturas”. Acompanhe.
Quando for emitida uma nota fiscal eletrônica (NF-e) e informado Grupo de Cobrança (tag: cobr – ID: Y01) sem os dados da fatura (nFat, vOrig, vDesc e vLiq), haverá a rejeição pelo motivo 905: Campos do grupo Fatura não informados. Sempre que informado o grupo de cobrança é obrigatório o preenchimento de todos os campos da fatura.
A validação do grupo fatura iniciou no dia 03/09/18 portanto para a autorização do documento é obrigatório que sejam informados e preenchidos todos os campos do grupo de fatura (nFat, vOrig, vDesc e vLiq). Não se atentar a esse fato ou simplesmente esquecer de preencher um dos campos pode levar a esse tipo de rejeição.
No caso da NF-e, mesmo que a nota seja sem desconto, para a autorização do documento é obrigatório o preenchimento do campo vDesc com o valor R$ 0.00, devemos adicionar todos campos referente aos dados da fatura. Após a correção da NF-e, é preciso efetuar o reenvio da nota fiscal.
Ou seja, basta que você refaça o formulário e preencha os dados do grupo “Fatura” corretamente. Entretanto, caso sua empresa lide com uma grande demanda de notas fiscais e esse erro seja recorrente, é preciso buscar outras soluções além do trabalho manual.
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