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O que é e como se aplica a DeSTDA ao Simples Nacional?

por Ricardo
4 minutos ler

Você sabia que o recolhimento do ICMS passou por algumas mudanças no último ano? Se a sua pequena é optante pelo Simples Nacional e desempenha atividades comerciais interestaduais, você deve ficar atento às novas medidas adotadas pelo Governo Federal para receber a sua declaração do ICMS.

Vale lembrar que as regras e os prazos variam conforme o estado. Portanto, continue lendo para conferir as questões mais relevantes a respeito da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação para Simples Nacional. Confira o que é DeSTDA!

O que é DeSTDA?

É um novo documento obrigatório para micro e pequenos empresários contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional e que deve ser entregue todos os meses. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi desenvolvida para atender os Ajustes Sinief número 12/2015, no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.

Como entregar a DeSTDA?

A partir do aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), os contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional podem preencher a declaração da DeSTDA. A validade jurídica e autenticidade do documento emitido é garantida pela Assinatura Digital do contribuinte. Segue o passo a passo para se cadastrar como novo contribuinte:

  • Instalar o programa SEDIF-SN, clicando aqui;
  • Ir a Cadastro de Contribuintes;
  • Novo Contribuinte;
  • Registrar os dados cadastrais solicitados.

Se todos os dados forem informados corretamente, o programa irá mostrar a mensagem “Recepção do Arquivo” e irá emitir um recibo de entrega. Caso tenha dificuldades em gerar o arquivo, consulte o manual em PDF da Secretária da Fazenda de SP.

Qual o prazo para entrega da DeSTDA?

Para os fatos ocorridos entre janeiro e junho os contribuintes devem gerar e entregar o arquivo no mês de agosto. As exceções se aplicam aos seguintes estados:

  • Rio de Janeiro e Minas Gerais – para os fatos ocorridos entre janeiro e novembro a entrega deve ser feita até o dia 20 de janeiro de 2016.
  • Mato Grosso e Piauí – para os fatos ocorridos entre janeiro e agosto a entrega deve ser feita até o dia 21 de Outubro de 2016.

Para os demais estados vale a pena conferir o que diz a legislação sobre o Ajuste Sinief 14/16.

Quem precisa declarar a DeSTDA?

Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos comerciais que foram impedidos de fazer o recolhimento de ICMS, todos os contribuintes que são optantes pelo Simples Nacional.

Quem deve fazer a entrega da declaração?

O contador ou o sócio proprietário responsável pelo empreendimento em questão.

O que acontece com quem não declarar?

A legislação é específica dispensando a declaração em alguns casos. Entretanto, o contribuinte que estiver sobre a obrigatoriedade da declaração da DeSTDA e não a declarar dentro do prazo estipulado sofrerá penalidades previstas por lei.

O que fazer em caso de erro no preenchimento da declaração?

O contribuinte que cometer algum erro na hora de preencher a declaração poderá retificá-la dentro do prazo estabelecido para entrega. Com exceção que este prazo seja vencido o contribuinte não precisará de qualquer autorização do órgão responsável. Mediante a retificação, o arquivo preenchido com informações inconsistentes será substituído por um novo arquivo. O aplicativo do SEDIF-SN gera uma nova declaração, ao invés de permitir que a declaração antiga possa ser alterada.

Lojas virtuais precisam declarar a DeSTDA?

Como a declaração da DeSTDA possui regras e prazos específicos para cada estado é evidente que a sua obrigatoriedade varie de forma regional, o que levanta questões a respeito de empreendimentos que atuam no âmbito digital, já que não estão fazendo as suas atividades comerciais em nenhum espaço físico.

Segundo o portal do Simples Nacional, micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples que realizam as suas vendas de forma não presencial não tem recolhimento de ICMS, consequentemente, não precisam declarar a DeSTDA.

Via Sage one

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