Você sabia que o recolhimento do ICMS passou por algumas mudanças no último ano? Se a sua pequena é optante pelo Simples Nacional e desempenha atividades comerciais interestaduais, você deve ficar atento às novas medidas adotadas pelo Governo Federal para receber a sua declaração do ICMS.
Vale lembrar que as regras e os prazos variam conforme o estado. Portanto, continue lendo para conferir as questões mais relevantes a respeito da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação para Simples Nacional. Confira o que é DeSTDA!
É um novo documento obrigatório para micro e pequenos empresários contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional e que deve ser entregue todos os meses. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi desenvolvida para atender os Ajustes Sinief número 12/2015, no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006.
A partir do aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (SEDIF-SN), os contribuintes do ICMS e optantes pelo Simples Nacional podem preencher a declaração da DeSTDA. A validade jurídica e autenticidade do documento emitido é garantida pela Assinatura Digital do contribuinte. Segue o passo a passo para se cadastrar como novo contribuinte:
Se todos os dados forem informados corretamente, o programa irá mostrar a mensagem “Recepção do Arquivo” e irá emitir um recibo de entrega. Caso tenha dificuldades em gerar o arquivo, consulte o manual em PDF da Secretária da Fazenda de SP.
Para os fatos ocorridos entre janeiro e junho os contribuintes devem gerar e entregar o arquivo no mês de agosto. As exceções se aplicam aos seguintes estados:
Para os demais estados vale a pena conferir o que diz a legislação sobre o Ajuste Sinief 14/16.
Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) e os estabelecimentos comerciais que foram impedidos de fazer o recolhimento de ICMS, todos os contribuintes que são optantes pelo Simples Nacional.
O contador ou o sócio proprietário responsável pelo empreendimento em questão.
A legislação é específica dispensando a declaração em alguns casos. Entretanto, o contribuinte que estiver sobre a obrigatoriedade da declaração da DeSTDA e não a declarar dentro do prazo estipulado sofrerá penalidades previstas por lei.
O contribuinte que cometer algum erro na hora de preencher a declaração poderá retificá-la dentro do prazo estabelecido para entrega. Com exceção que este prazo seja vencido o contribuinte não precisará de qualquer autorização do órgão responsável. Mediante a retificação, o arquivo preenchido com informações inconsistentes será substituído por um novo arquivo. O aplicativo do SEDIF-SN gera uma nova declaração, ao invés de permitir que a declaração antiga possa ser alterada.
Como a declaração da DeSTDA possui regras e prazos específicos para cada estado é evidente que a sua obrigatoriedade varie de forma regional, o que levanta questões a respeito de empreendimentos que atuam no âmbito digital, já que não estão fazendo as suas atividades comerciais em nenhum espaço físico.
Segundo o portal do Simples Nacional, micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário do Simples que realizam as suas vendas de forma não presencial não tem recolhimento de ICMS, consequentemente, não precisam declarar a DeSTDA.
Via Sage one
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