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O que é ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza

Neste artigo, vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre o imposto ISSQN.

Porém, antes de iniciar o post, é necessário esclarecer uma dúvida que existe na cabeça dos empreendedores, confira abaixo.

Qual a diferença entre ISS e ISSQN?

Nenhuma. Hoje, é chamado apenas de ISS, mas o seu significado continua sendo o mesmo, Imposto Sobre Serviços. A mudança ocorreu apenas para facilitar as empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos na hora de recolher os tributos.

Agora vamos ao post!

Ao empreender, muitas pessoas se veem em uma busca quase que interminável de estudos sobre o meio tributário e suas nuances. Por mais que ele conte com o auxílio de contadores e escritórios, é de extrema importância que se conheça como cada imposto se comporta, incluindo o ISSQN.

Essa realidade se encontra ainda mais forte a partir do momento que vemos diversos empresários em formação, iniciando seus trabalhos nesse meio. O ISSQN é mais um imposto que deve ser estudado e compreendido por cada um que preza pela saúde financeira da sua empresa.

ISSQN o que é?

ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS. Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional (Art. 156, III, Constituição Federal).

Fora desse contexto, temos o Distrito Federal, que possui atribuições e responsabilidades de Estados e Municípios e os impostos vinculados ao ICMS (Impostos compreendidos em circulação de mercadorias), conf art. 155 II da CF/88.

Quem deve pagar o ISSQN?

Outra grande dúvida que os empreendedores têm sobre o assunto é: ISSQN, quem paga? A Lei Complementar nº 116 compreende os serviços em uma lista que determina quais gerações de impostos devem entrar no recolhimento, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos.

Com o conhecimento da natureza, o contribuinte pode usar a alíquota determinada pelo município para o seu serviço em cima do preço do serviço prestado.

Ou seja, além das leis determinadas pelo Governo Nacional, é importante, também, conhecer os pontos incluídos pelos municípios e as alíquotas de cada serviço, já mencionadas.

A regra geral instituída pela União é que você, como contribuinte, determine o imposto com o cálculo base e faça o recolhimento no município em que se encontra o seu estabelecimento.

A única exceção é quando o serviço for prestado junto à residência ou estabelecimento do cliente. Neste caso, a alíquota é determinada pelo município do cliente, caso ele seja diferente do seu. Somente alguns serviços, como construção e segurança, por exemplo, podem se encaixar nesse quesito.

Conheça os serviços que entram na tributação do ISSQN:

Como já vimos até aqui neste artigo, ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza, também é conhecido como ISS, ele é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal. E é cobrado de empresas e profissionais autônomos.

Abaixo elencamos os serviços que entram na tributação do ISSQN. Confira:

  • Serviços de informática e congêneres.
  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
  • Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
  • Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
  • Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
  • Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
  • Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
  • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
  • Serviços de intermediação e congêneres.
  • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
  • Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
  • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
  • Serviços relativos a bens de terceiros.
  • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
  • Serviços de transporte de natureza municipal.
  • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
  • Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
  • Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
  • Serviços portuários, aeroportuários, ferro portuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
  • Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
  • Serviços de exploração de rodovia.
  • Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
  • Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
  • Serviços funerários.
  • Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
  • Serviços de assistência social.
  • Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
  • Serviços de biblioteconomia.
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química.
  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
  • Serviços de desenhos técnicos.
  • Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
  • Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
  • Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
  • Serviços de meteorologia.
  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
  • Serviços de museologia.
  • Serviços de ourivesaria e lapidação.
  • Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

Aqui postamos os serviços que entram na tributação do ISS, mas sempree vale fazer uma consulta à Lei Complementar nº 116, disponível no site do Planalto, para encontrar um serviço ainda mais específico e fazer o cálculo posterior junto ao seu município.

Conheça também, os serviços listados na Lei Complementar nº 116, onde o imposto não é incidido:

  • I – as exportações de serviços para o exterior do País;
  • II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
  • III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Modalidades de tributação

MEI

No caso de quem é um MEI (Microempreendedor Individual), ainda existe a obrigatoriedade do pagamento do ISSQN. O pagamento já está inserido na taxa mensal que é paga pela pessoa jurídica.

Portanto, o Microempreendedor individual não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade. Somente efetuar o pagamento mensal da sua Pessoa Jurídica, já com o ISS, que varia de acordo com a atividade, mas nos casos de empresas prestadoras de serviços, o valor mensal é de R$ 51,85, com a união de várias obrigações tributárias.

Autônomo

Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional também pagam o ISSQN, que é recolhido junto dos demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS. Nesse caso, o Simples tem uma alíquota única, calculada diretamente na sua receita anual. A única exceção se faz nos casos de impostos retidos na fonte, onde o tomador do serviço é quem deve efetuar o recolhimento do ISSQN.

Outras empresas

As demais empresas, que optam por outros regimes tributários, o Lucro Real ou Lucro Presumido, pagam o ISSQN individualmente, em cada serviço que é prestado. Assim como no Simples Nacional, também se deve observar a face do tributo retido na fonte, onde o imposto precisa ser pago pela prestadora do serviço.

Como calcular o ISSQN?

Fique sempre atento à alíquota de cada serviço no seu município, sendo que esse valor deve iniciar em 2% (conforme artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.) e não pode ultrapassar os 5% máximos, valores determinados pela União.

Por exemplo, se uma empresa prestou um serviço no valor de R$ 1000,00 e, para este serviço, é incidido uma alíquota de 4%, segundo o seu município, o valor recolhido será de R$ 40,00. Confira a fórmula abaixo:

Valor do serviço x alíquota do ISSQN = ISSQN a ser recolhido

Outro exemplo:

R$ 5.000 x 4% = R$ 200

Preço do serviçoR$ 5.000,00
Alíquota da atividade4%
Valor recolhido de ISSQNR$ 200,00

E em caso de inadimplência do ISSQN? O que acontece?

Em caso de inadimplência do ISSQN, é o município que determina tanto o valor da multa, quanto os juros de mora, quando houver. Ou seja, assim como no caso das alíquotas, é importante consultar as regras aplicadas pela prefeitura para inadimplência.

É importante que o empreendedor esteja sempre atento a todas as questões tributárias que permeiam seu negócio. Assim como o ISSQN, existem diversos outros impostos para as empresas que devem ser levados a sério. Com tantas cobranças e obrigatoriedades, o empresário precisa estar sempre se atualizando com as regras nacionais e do seu município para evitar a inadimplência e potencializar o crescimento do seu negócio.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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