Neste post vamos explicar o que é a Licença por Motivo de Tratamento de Saúde e dar outras dicas importantes sobre este direito.
Se este assunto te interessa, nos acompanhe neste conteúdo e fique por dentro dos seus direitos.
O QUE É A LICENÇA POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE?
A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um direito concedido ao trabalhador que precisa se afastar para tratamento de sua saúde.
Os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa, caso o trabalhador precise ficar mais tempo afastado, a partir do 16º dia, será necessário solicitar o auxílio-doença.
O auxílio doença poderá ser acidentário ou previdenciário.
Será acidentário nos casos em que o afastamento se der por motivo de doença ou acidente relacionados ao trabalho.
Nos casos de auxílio previdenciário, a doença ou acidente não terá relação às atividades laborais do trabalhador.
Lembrando que também dão direito ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 15 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro afastamento.
Para obter a licença é preciso comprovar a incapacidade em exame que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza.
O valor do benefício é de 91% do salário de benefício, obedecendo o teto do INSS.
Lembrando que esse valor de benefício substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.
O salário de benefício para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dos salários
Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
O QUE FAZER PARA SAIR DE LICENÇA POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE
Primeiro é necessário apresentar à empresa a justificativa para o afastamento.
O trabalhador ou o seu representante deve apresentar o atestado médico ao responsável pelo RH no prazo máximo de 2 dias.
O prazo começa a contar a partir do início do afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado.
Vamos explicar.
Uma pessoa que se afasta numa segunda-feira, se exclui este e começa a contar a partir de terça, ou seja, o dia final para apresentar o atestado será na quarta-feira.
Nos casos em que o trabalhador for internado, o atestado pode ser entregue nos mesmos dois dias, porém contados da alta hospitalar.
O QUE UM ATESTADO VÁLIDO DEVE CONTER?
Ter um documento válido evita problemas na hora de solicitar o afastamento.
Confira os dados que devem constar no atestado:
- diagnóstico (código da CID);
- data de início da doença;
- tempo de repouso estimado para recuperação;
- carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a respectiva assinatura.
Como mencionamos, o documento correto garante o afastamento, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.
PERÍCIA MÉDICA NO INSS
O trabalhador que precisar se afastar por mais de 15 dias precisará solicitar o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS.
Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o afastamento do trabalhador.
Na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original, contendo:
- No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:
- data de entrada no PS/Ambulatório;
- queixa/tempo de evolução;
- data do trauma;
- data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto/prognóstico.
Para o afastamento por motivo de doença
- data do início do acompanhamento;
- data do início dos sintomas;
- tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
- evolução detalhada da doença e complicações presentes;
- estado atual da doença/prognóstico.
Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS identificar se o seu benefício de auxílio-doença será ou não concedido.
Lembrando que nem sempre o INSS concede uma decisão justa, quando a solicitação for negada indevidamente, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.
Nesses casos, é importante buscar o apoio de um advogado para analisar o seu caso concreto.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.
Original de Aposentadoria do INSS
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