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O que é lucro arbitrado e quando pode ser utilizado

Escolher qual o regime tributário mais benéfico para a sua empresa é um dos papéis do gestor empresarial. Como um dos regimes tributários, o Lucro Arbitrado é uma das opções e costuma ser um enquadramento adotado pelo Fisco. Menos frequente do que os Lucro Real e o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado é adotado apenas em situações específicas.

Esse lucro é mais utilizado diante de uma iniciativa do fisco, podendo ser usado a partir de movimento da própria empresa enquanto contribuinte. 

Em suma, o lucro Arbitrado é utilizado quando não é possível definir o desempenho financeiro da empresa, seja por fatalidades ou fraudes.

Quer conhecer mais sobre o tema e como pode ajudar na sua empresa? Acompanhe!

O que é Lucro Arbitrado?

De acordo com a Receita Federal, o Lucro Arbitrado, ou o arbitramento do lucro é uma forma de fazer apuração da base de cálculo do imposto de renda por meio da autoridade tributária, sendo aplicável caso a pessoa jurídica não realize o cumprimento das obrigações necessárias para estipular o Lucro Real ou o Lucro Presumido.

Leia também: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Entenda as diferenças

Quando o lucro arbitrado pode ser utilizado?

O Lucro Arbitrado é mais comumente utilizado quando não é possível determinar o desempenho financeiro da empresa, por diferentes motivos, desde fatalidades até fraudes.

Todavia, se há prejuízo à apuração do Imposto de Renda devido, cabe à autoridade tributária ou ao próprio contribuinte se valer do arbitramento.

O Lucro Arbitrado, além de utilizado em casos especiais, também pode ser adotado quando é conhecida a receita bruta.

Os casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei. Além disso, sua utilização ocorre em circunstâncias quando:

  • A opção pelo Lucro Presumido é indevida;
  • Diante de sinais de fraude, vícios ou equívocos na escrituração, que impossibilitam efetuar a identificação das movimentações financeiras ou até mesmo de estipular o lucro real da empresa;
  • Quando o contribuinte, que é obrigado ao lucro real, não efetua a escritura ou não elabora as demonstrações fiscais;
  • Se o contribuinte não manter os livros contábeis em ordem;
  • Caso empresas que tenham atuação em outros países não comunicarem corretamente as suas contas para a autoridade tributária;
  • Se forem omitidos para autoridade tributária livros e outros documentos da escrituração fiscal e comercial;
  • Se o representante de uma empresa do exterior que é atuante no Brasil não comunicar os seus lucros de forma separada do lucro domiciliado no exterior.

Leia também: Lucro Arbitrado: Entenda o que é e como funciona

Período de apuração e cálculo do lucro arbitrado

Desde 1997, a tributação com base no lucro arbitrado ocorre trimestralmente. Em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Assim, para o cálculo é preciso saber a receita bruta e os percentuais que serão utilizados são aqueles destinados para a realização do cálculo lucro presumido e arbitrado acrescido de 20%.

Para o lucro presumido, o percentual estabelecido pela Receita Federal é o mesmo que a organização espera como lucro que, por sua vez, é o resultado de toda a atividade. 

É válido ressaltar que, mesmo que a possibilidade de arbitramento do lucro não seja frequente é possível que ocorra por parte do Fisco. 

Sendo assim, todo empreendedor que deseja saber como calcular margem de lucro precisa ter noções das características do lucro do tipo arbitrado. 

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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