Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Por causa do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em consequência da Pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores estão conseguindo conquistar na Justiça o direito de sacar todo o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, saque-rescisão. Para sacar o valor do FGTS não será necessário que a pessoa seja demitida por justa causa.
De acordo com a lei, o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.
Geralmente um juiz vai levar encontra o fato de você ter aluguéis atrasados, carta de cobrança, contrato de locação e outros.
Sendo assim, para ter direito de sacar o FGTS, o empregado deverá apresentar o máximo de documentos que comprove que ele necessita do recurso.
Não basta você entrar com uma ação na Justiça, é preciso que tenha documentos que comprovem que há uma necessidade de sacar o FGTS.
Já foram liberados 4 lotes de saques do FGTS em espécie e transferências. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já pode ser sacado em dinheiro por pessoas que nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. Veja a seguir os próximos pagamentos:
O saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).
Lembrando que primeiramente o dinheiro é depositado numa conta poupança social digital. Quando o trabalhador poderá somente movimentar o valor para realizar pagamento de contas, boletos e compras em lojas físicas ou Internet usando o cartão de débito virtual e o QR Code.
Depois, a pessoa poderá sacar o valor em espécie ou transferir para uma conta de sua preferência. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência à Caixa Econômica Federal.
Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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