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O que é necessário para sacar todo o FGTS em 2020

Por causa do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal em consequência da Pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores estão conseguindo conquistar na Justiça o direito de sacar todo o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Essa modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, saque-rescisão. Para sacar o valor do FGTS não será necessário que a pessoa seja demitida por justa causa.

De acordo com a lei, o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.

Geralmente um juiz vai levar encontra o fato de você ter aluguéis atrasados, carta de cobrança, contrato de locação e outros.

Sendo assim, para ter direito de sacar o FGTS, o empregado deverá apresentar o máximo de documentos que comprove que ele necessita do recurso.

Não basta você entrar com uma ação na Justiça, é preciso que tenha documentos que comprovem que há uma necessidade de sacar o FGTS.

Documentos necessários para conseguir sacar o FGTS

  • Contrato de locação e eventual carta de cobrança;
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança;
  • Boleto de plano médico;
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet;
  • Mensalidade escolar;
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo;
  • Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia);
  • Notas de compras de alimentação e remédio.

FGTS

Já foram liberados 4 lotes de saques do FGTS em espécie e transferências. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já pode ser sacado em dinheiro por pessoas que nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. Veja a seguir os próximos pagamentos:

  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro

O saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).

Lembrando que primeiramente o dinheiro é depositado numa conta poupança social digital. Quando o trabalhador poderá somente movimentar o valor para realizar pagamento de contas, boletos e compras em lojas físicas ou Internet usando o cartão de débito virtual e o QR Code.

Depois, a pessoa poderá sacar o valor em espécie ou transferir para uma conta de sua preferência. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência à Caixa Econômica Federal.

Edição Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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