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O que é o seguro desemprego e como solicitar?

O seguro desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem o objetivo de garantir a assistência financeira por um certo período ao trabalhador que foi dispensado de suas atividades sem justa causa.

Tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa, ou seja, involuntariamente, e que não possuem renda suficiente para manter sua subsistência e de sua família.

Quem também não recebe nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) pode solicitar, com exceção do auxílio-acidente e do auxílio suplementar.

Onde posso receber o benefício?

O trabalhador que foi dispensado pode receber o benefício na Caixa Econômica que creditará na conta informada pelo requerente e o saque pode ser feito.

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.

Já para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego já disponibilizou a solicitação deste benefício pela internet.

Assim que receber a documentação para dar entrada no Seguro Desemprego, o trabalhador poderá fazer o pedido imediatamente pela internet, por onde ele já irá preencher o formulário que hoje é respondido no Sine.

Como fazer a solicitação pela internet?

Para solicitar este benefício pela internet é bastante simples:

  • Acesse o portal gov.br e clicar em “seguro desemprego”;
  • Após a leitura sobre o que é o benefício, clicar em “solicitar”;
  • Em seguida, clicar em ”Quero me cadastrar” ou “Já tenho cadastro”;
  • Quem estiver acessando pela primeira vez, inserir os dados pessoais;
  • Em seguida clicar em “entrar”;
  • A opção agora é “consultar” ou “solicitar o seguro-desemprego”;
  • Digitar o número do requerimento e clicar em “localizar” e concluir;

Através deste portal, o segurado poderá acompanhar o andamento do processo, o valor depositado e o número de parcelas que irá receber.

Qual é o número de parcelas que terei direito?

Com relação ao número de parcelas esta vai variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado.

E estas são definidas pelo Ministério da Economia.

Primeira solicitação: Tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:

  • Quatro parcelas: quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem trabalhou por 24 meses ou mais;

Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:

  • Três parcelas: quem trabalhou entre 09 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: quem trabalhou de carteira assinada entre 12 e 23 meses;
  • Cinco parcelas: quem permaneceu registrado pos 24 meses ou mais;

Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira:

  • Três parcelas: Registrados entre 06 e 11 meses;
  • Quatro parcelas: Registros ativos entre 12 e 23 meses;
  • Cinco Parcelas: demais trabalhadores registrados 24 meses ou mais;

Por: Ana Luzia Rodrigues

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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