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Entenda o que é Período de graça e qualidade de segurado do INSS

É importante falar sobre  a qualidade de segurado e também sobre o período de graça, principalmente para as pessoas que estão desempregadas e precisam requerer algum benefício do INSS, pois, para requerer qualquer benefício é necessário cumprir alguns requisitos ,além de ter o tempo mínimo de contribuição.

Você sabe o que é período de graça do segurado e em como manter na qualidade de segurado do INSS? Se não, continue conosco que vamos explicar do que se trata. 

O que é período de graça?

O período de graça é o tempo que o cidadão mantém a qualidade de segurado no INSS mesmo que não esteja contribuindo, pois, para ser concedido em qualquer benefício é necessário estar na qualidade de segurado. 

Portanto se o cidadão desempregado precisar requerer o auxílio-doença por exemplo, é necessário que ele esteja no período de graça, que no caso é 12 meses, ultrapassando este período o segurado não terá direito de requerer benefícios do INSS.

Qualidade de Segurado do INSS

Todo cidadão que tenha uma inscrição no INSS e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

São considerados segurados do INSS:

  • Empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual;
  • Segurado especial;
  • Segurado facultativo.

Como manter a qualidade de segurado?

Para manter esta qualidade é necessário que o segurado efetue recolhimentos mensais para a previdência. 

Mas como já explicamos acima é possível manter a qualidade de segurado durante o período de graça. 

Prazos:

  • Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Não existe prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;
  • Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
  • Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
  • Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

OBS: Esses prazos são contados à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício. 

Esses prazos podem ser prorrogados de acordo com certas situações. Veja!

  • Mais seis meses no caso do contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
  • Mais de 12 meses caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado;
  • Caso haja a perda da qualidade, o segurado deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais de 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;

Perda da qualidade de segurado

O trabalhador que não fizer seus recolhimentos de forma devida e os prazos acabarem, logo ele perderá a qualidade de segurado e não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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