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O que é preciso para a aposentadoria por idade?

Muita gente se pergunta se já pode se aposentar, após o governo ter decretado a nova Reforma da Previdência em 2019. Se esse é o seu caso e muitas dúvidas ainda pairam no ar, é hora de ficar atualizado com as principais informações. 

Está interessado em saber como proceder? Vamos apresentar a seguir, as condições sobre como se aposentar por idade.

O que mudou nesta modalidade?

De acordo com a nova Reforma estabelecida, quem quiser se aposentar por idade deve seguir uma das novas condições que vigoram desde janeiro. Veja a seguir:

Por idade mínima progressiva: o método compara a idade com o tempo máximo de contribuição. Mulheres com 56 anos e 6 meses e mais de 30 anos de contribuição podem solicitar o benefício ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Para os homens, é preciso ter 61 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuições ao instituto.

Por idade: é preciso ter a idade e tempo de contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e homens (carência). No caso das mulheres, pessoas a partir de 60 anos e seis meses podem se aposentar. Homens precisam ter idade mínima de 65 anos.

Por pontos: a pontuação é calculada com base na idade e os anos de contribuição, Mulheres devem ter 87 pontos, e homens precisam totalizar 97 pontos.

Qual a documentação necessária?

Aqueles que têm direito a se aposentar por idade podem fazer a solicitação diretamente pelo site do INSS.

Para dar entrada ao pedido de aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício. 

  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • PIS/PASEP;
  • certidão de tempo de contribuição;
  • RG, CPF e comprovante de residência.

Se no seu caso o pedido requerer aposentadorias específicas, como a aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural ou especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes  específicos como:

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo;

Como fazer para dar entrada no pedido?

Tenha em mãos o seu CPF e o benefício pode ser solicitado através do número 135 ou através do portal Meu INSS. Siga os seguintes passos:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O INSS tem o prazo de até 90 dias para dar uma resposta ao segurado. Caso isso não ocorra, sugerimos que procure a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária. 

E, por fim, cabe uma informação bastante pertinente. Nos casos em que o segurado receba auxílio acidente ou pensão por morte, este não vai perder o benefício. O valor continuará a ser recebido juntamente com o salário da aposentadoria. O aposentado por idade que desejar continuar trabalhando, poderá receber normalmente o salário e a aposentadoria. Só deverá permanecer contribuindo com a Previdência Social, assim como os demais trabalhadores. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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