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O benefício por incapacidade temporária, ainda muito conhecido como auxílio-doença, está entre os diversos tipos de pagamento intermediados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seu intuito é amparar financeiramente o trabalhador que precisa se afastar das atividades laborais por um determinado período, por motivos de acidente ou doença.
Apesar de ser um benefício facilmente entendido, o auxílio-doença ainda é alvo de diversas dúvidas, por parte dos trabalhadores, especialmente, no que se refere aos critérios exigidos para ter direito ao amparo, e o processo de encaminhamento do pedido ao INSS.
Sendo assim, separamos neste artigo, um breve guia com os principais detalhes do auxílio para quem ainda reúne dúvidas relacionadas ao assunto. Saiba mais.
Em primeiro lugar, é importante reforçar que o auxílio-doença é concedido pelo INSS, porém, não se trata de uma aposentadoria. Neste ponto, se faz necessário entender que o instituto não somente opera com o pagamento de aposentadorias, mas também age por intermédio do depósito de diversos benefícios, a exemplo do auxílio em questão.
O maior causador da confusão, é a existência da aposentadoria por invalidez, benefício que muitos pensam ser a mesma coisa que o auxílio-doença. Apesar das relevantes similaridades, os proventos possuem distinções entre si, a começar pelo grau da incapacidade atendido por cada um deles.
Em resumo, enquanto a aposentadoria por invalidez é destinada a quem está permanentemente incapacitado para o trabalho, o auxílio-doença é concedido aos segurados cuja condição é temporária. Isto é, neste segundo caso, a incapacidade irá durar por um determinado período, de modo que posteriormente, o trabalhador passará pela reabilitação profissional.
Cabe salientar que caso a condição do beneficiário do auxílio-doença seja futuramente considerada permanente pelo médico perito do INSS, o benefício poderá ser convertido na aposentadoria por invalidez.
Para que o direito ao auxílio-doença seja devidamente concedido, o trabalhador deve se enquadrar em todos os requisitos exigidos pelo INSS. Sendo assim, é preciso observar os seguintes critérios:
Em suma, a qualidade é concedida aos que estão contribuindo com a previdência, ou se encontram em período de graça. Se você está empregado de carteira assinada, por exemplo, já estão sendo recolhidos os valores junto ao INSS, por meio dos descontos salariais;
Por meio do exame pericial, um médico contratado pelo INSS irá verificar a existência e o grau da incapacidade. Neste momento, é importante apresentar o máximo de documentos médicos que comprovem a condição, tais como laudos, atestados, relatórios, exames, receituários, etc ;
O solicitante deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS. Se você está em um emprego formal por 1 ano ou mais, por exemplo, a carência já foi cumprida.
A carência mínima de 12 meses não será exigida pelo INSS, em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais (aquelas ligadas ao trabalho), e doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde, a exemplo de Câncer, AIDS, Hanseníase, Alienação mental, entre outras.
O primeiro passo é reunir toda documentação necessária, o que inclui documentos médicos e aqueles de natureza pessoal. Veja a lista:
Com toda documentação em mãos, agora, basta encaminhar o pedido através do plataforma do Meu INSS, conforme indica o passo a passo descrito abaixo:
Para quem deseja fugir dos meios digitais, é possível solicitar o benefício por meio da Centra de Atendimento do INSS, ligando no número 135.
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