Apesar da permanência do trabalho informal no Brasil, muitos cidadãos que atuam de forma autônoma já têm visto no MEI (Microempreendedor Individual), uma excelente opção. Em grande parte, a alta adesão da modalidade, deve-se à quantidade de vantagens recebidas pelo autônomo que abriu CNPJ e formalizou o seu negócio. Bons exemplos são: regulamentação gratuita, linhas de crédito com condições especiais, possibilidade de emitir nota fiscal, cobertura previdenciária, tributação simplificada, entre outros.
Contudo, assim como existem benefícios, também há determinadas regras que devem ser cumpridas caso o empreendedor esteja interessado em se formalizar como MEI. Em outras palavras, é preciso estar ciente dos critérios exigidos antes de entrar com o processo de abertura da empresa.
Além disso, alguns requisitos da modalidade estão direcionados a manutenção do CNPJ, ou seja, após a regularização da atividade, ainda é preciso observar o enquadramento nas regras para evitar a exclusão da categoria.
Quem estiver interessado em abrir um MEI precisa cumprir com os seguintes requisitos:
Existem alguns outros fatores que representam impedimentos quanto à abertura do MEI. Em suma, alguns perfis não viabilizam a integração na modalidade, enquanto, outros até liberam o cadastro, todavia, há certas ressalvas que precisam ser observadas com cautela.
Veja abaixo quem fica impossibilitado de abrir o CNPJ como MEI:
Como bem se sabe, não são todas as ocupações que permitem a abertura do MEI. De modo breve, é preciso entender que o microempreendedor individual, será aquele que trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Conforme a última atualização do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão responsável por regulamentar as atividades permitidas ao MEI, atualmente, há cerca de 480 atividades que são viabilizadas para a modalidade, abarcando ocupações nos campos de serviço, transporte, comércio, entre outros.
Veja na tabela abaixo, alguns exemplos de atividades que são permitidas ao microempreendedor e outras que não.
Atividades permitidas ao MEI | Atividades que não são permitidas ao MEI |
Eletricista | Advogado |
Cabelereiro | Médico |
Motoboy | Dentista |
Encanador | Programador |
Pedreiro | Engenheiro |
Pintor | Jornalista |
Vendedor | Publicitário |
Funileiro | Veterinário |
Artesão | Psicólogo |
Apicultor | Nutricionista |
Barbeiro | Arquiteto |
Fotógrafo | Esteticista |
Padeiro | Humorista |
Mecânico | Contador |
Caso você queira conferir uma lista mais completa referente às ocupações que podem ser exercidas pelo microempreendedor individual, basta clicar aqui.
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