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No Brasil, existem mais de 25 milhões de prestadores de serviços autônomos, segundo dados do IBGE de 2022. Neste cenário, o Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA) nada mais é do que um documento que serve para formalizar a contratação dos serviços destes profissionais.
Estas contratações podem acontecer parte de pessoas físicas ou empresas, tendo a função semelhante à de uma nota fiscal. Portanto, se você é um autônomo ou se você contrata profissionais autônomos para você ou para o seu negócio, é necessário ficar por dentro de tudo sobre sobre o RPA.
Então continue neste post que você vai entender o que é RPA, como funciona este documento e em que situações você poderá utilizar.
Utiliza-se o Recibo de Pagamento ao Autônomo para formalizar a prestação de serviços entre o contratante e o autônomo. Mas é importante destacar que este profissional não possui vínculo empregatício com a empresa e presta serviços curtos e esporádicos.
O contratante dos serviços é quem deve emitir o RPA. O que deve constar no documento?
Se para essa prestação de serviços você contrata uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, aí o RPA não é uma alternativa. Neste caso, a pessoa jurídica vai emitir uma nota fiscal para comprovar a prestação de serviços.
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O RPA é um documento simples. Você pode utilizar os modelos prontos disponíveis na internet, comprar modelos na papelaria ou livraria ou até mesmo criar o seu próprio modelo.
Mas o que realmente importa são as informações que devem constar nele. Veja quais são.
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Além de emitir o RPA, o contratante dos serviços é responsável também por recolher os impostos que são destacados ali.
Quando se utiliza esse tipo de documento, o profissional autônomo é vista como um contribuinte, mas o contratante do serviço é quem recolhe os impostos.
Alguns dos impostos envolvidos no Recibo de Pagamento ao Autônomo não são tão simples de serem calculados. Assim, quando você utilizar esse tipo de documento, é importante contar com o auxílio da sua contabilidade.
Os impostos devem ser contabilizados mensalmente, então a sua contabilidade deve fazer os cálculos e emitir as guias para pagamento dos tributos.
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Via de regra, incidem sobre o Recibo de Pagamento ao Autônomo os seguintes impostos: IRPF, INSS e ISS. Então vamos entender um pouco mais sobre cada um deles.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): varia de 0 a 27,5% do salário de contribuição, incluindo o desconto do INSS.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): vai de 5 a 20%. O recolhimento dos valores através do INSS servem para aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
ISS (Imposto Sobre Serviços): se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura, o ISS varia de 2 a 5% do salário de contribuição. Vale lembrar que, dependendo da prefeitura, o ISS pode não ser exigido.
É importante que você tenha um relatório com todas as informações dos RPAs emitidos. Isso porque você deve apresentar este relatório à sua contabilidade. Com base nele, os contadores podem emitir as guias de recolhimento dos tributos.
Não se utiliza o Recibo de Pagamento Autônomo no caso de prestadores de serviço que não têm um CNPJ. Novamente, é muito importante lembrar que a contratação destes profissionais deve acontecer esporadicamente. Ou seja, não deve existir um vínculo empregatício entre as partes. Assim, o contratado não trabalha como CLT.
Você tem um contrato contínuo com um autônomo? Ele está sujeito a cumprimento de horários ou ordens do gestor? Fique de olho, pois isso pode ser caracterizado como vínculo empregatício e pode até trazer problemas jurídicos para a empresa.
Não pode. E a explicação é simples. O Microempreendedor Individual possui um CNPJ. Então não se encaixa nas características possíveis para se emitir um Recibo de Pagamento Autônomo. No caso do MEI, é necessário emitir uma Nota Fiscal de Serviços, de acordo com a atividade específica.
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