Imagem por @freepik / @rawpixel.com / INSS / editado por Jornal Contábil
O Instituto Nacional do Seguro Social ou somente INSS, é uma autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela gestão e manutenção do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O INSS é responsável por receber e analisar os pedidos de concessão de benefícios, como: Aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, entre outros.
Mas para que você tenha acesso a todos esses benefícios é preciso ser um Segurado do INSS. De acordo com o Direito Previdenciário os segurados do INSS são aqueles trabalhadores que, estão cobertos pela proteção do INSS e podem solicitar os benefícios que ele assegura.
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Os segurados do INSS podem ser classificados em duas categorias: Segurados obrigatórios e segurados facultativos. Agora confira detalhes de cada categoria:
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são todas as pessoas que exercem atividade remunerada e precisam contribuir para o seguro.
A categoria dos segurados obrigatórios inclui:
Segurados facultativos
São aqueles que optam por contribuir para o INSS, filiando-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), apesar de não exercerem atividade remunerada.
Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:
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Sim! Ao deixar de realizar suas contribuições ao INSS, você deixará de ser um segurado do INSS. Ou seja, o cidadão não estará mais coberto pelo INSS e não terá direito aos benefícios previdenciários.
Porém a perca de qualidade de segurado não é instantânea. Pois existe o famoso período de graça. O período de graça permite que segurados que não estejam contribuindo com o INSS ou realizando atividades remuneradas continuem ligados ao sistema previdenciário.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS.
Porém o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Para os contribuintes que já realizaram mais de 120 contribuições esse prazo é prorrogado por mais 12 meses. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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