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Este modelo de contrato de trabalho foi implantado no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017, este tipo de trabalho quer dizer basicamente quando algo para e continua com intervalos, percebemos que não é algo contínuo.
Continue conosco que vamos explicar tudo sobre este tipo de contrato de trabalho.
Este tipo de contrato é uma admissão onde o funcionário é intimado para prestar serviço de forma não contínua, portanto em períodos de inatividade, podendo ser alguns dias ou meses sem trabalho.
Com este tipo de contrato a empresa pode contratar o funcionário e pagar apenas pelos dias trabalhados, ressaltando que antes da última reforma trabalhista, este tipo de contrato não era regulamentado pela CLT.
Vamos mostrar algumas características desta modalidade:
O contrato intermitente ocorre a partir do momento em que a empresa faz o contrato e assina a carteira do funcionário, deixando especificado o valor/hora e a função do funcionário na empresa.
Um ponto importante é que o valor/hora não pode ser menor que o salário mínimo ou menor do que os funcionários que praticam a mesma atividade em contrato intermitente ou não.
O funcionário que opta trabalhar desta forma, ele tem a liberdade de ter vínculo empregatício com mais de uma empresa, lembrando que é necessário que todas as relações de trabalho estejam registradas em carteira.
Veja como fazer um contrato de trabalho intermitente
É necessário que a empresa esteja atenta não só ao valor/hora do intermitente.
De acordo com o artigo 452-A da Reforma Trabalhista, este contrato deve incluir:
Quando o funcionário assinar o contrato, o empregador tem a obrigação de convocar antecipadamente o trabalhador, com no mínimo 36 horas antes do início das atividades laborais, isso para comunicar os detalhes das atividades laborais.
Uma vez que o trabalhador aceitar o trabalho e o mesmo não comparecer na data, ele terá que pagar uma multa de 50% do valor que receberia pelo trabalho.
Neste tipo de contrato o funcionário terá quase os mesmos direitos de um regime trabalhista convencional, tendo direito em receber o FGTS, contribuições previdenciárias que deve ser paga à Previdência Social.
Vamos listar abaixo outros direitos que os trabalhadores intermitentes têm.
Sim, se o funcionário trabalhar durante 12 meses, ele terá direito de gozar das férias de 30 dias e durante o período de férias, ele não pode ser convocado ao trabalho.
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Por Laís Oliveira
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