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O que é uma união estável? Ela reconhecida por lei?

União estável é quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

Duradoura;
Contínua;
Pública;
Com o objetivo de constituir família.

Saiba que a lei não estabelece um determinado tempo para considerar uma união estável. Na verdade, dependerá de cada caso.

Mesmo que o casal não more na mesma casa, mas a relação for duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família, será união estável!

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes. Sendo assim, é reconhecida a união estável homoafetiva como entidade familiar.
O homem ou a mulher solteiros, decidirem viver uma união, vão continuar perante a lei “solteiros”.

No §1.º do Art. 1723 do Código Civil, prevê que pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Desde que estejam separadas de fato.

Lembrando que a união estável só é reconhecida quando é de conhecimento público. Não pode ser um relacionamento escondido.

União Estável

É necessário que seja comprovada a união estável. Cumprindo os requisitos exigidos.

Como provar uma união estável?

Pode se comprovar uma união estável, o casal que possuir contas conjuntas em banco, planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro, declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.

A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direito:

Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte

Os especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Documentos necessários

  • RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
  • Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).

Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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