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O que é usucapião de terrenos? Como solicitar?

Segundo os advogados, o usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso.  Ou seja, uma pessoa que detém a posse sobre um bem pode se tornar proprietário. Essa situação é bastante comum em terrenos abandonados pelos donos.

Através da Lei n° 13.465 que entrou em vigor em julho de 2017, a regularização de imóveis passou a ser mais simples. Se ouve muito em nosso pais sobre invasão de terreno por vários motivos. Um dos motivos é a invasão de terrenos abandonados. Será que a pessoa pode ficar com a propriedade se o dono não reclamar? Qualquer terreno poder ser objeto de usucapião, exceto os que pertencem à União.

Quando você possui como seu por um período de 15 anos sem interrupção, nem oposição, vai ter direito de propriedade, de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil.

“Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. 

Os requisitos do usucapião extraordinária são:

Posse contínua e ininterrupta por 15 anos;

Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado;

Ânimo de dono.

Existe a possibilidade do prazo de 15 anos ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local ou realizar obras produtivas nele.

Já o usucapião ordinário é quando o interessado possui o imóvel de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé. Neste caso, bastam 10 anos de posse.

Usucapião Especial

O usucapião especial (usucapião de terreno rural) tem semelhança ao usucapião comum. Porém, possui requisitos bem específicos:

Possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição;

O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares;

A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família;

A área deve ser a moradia do possuidor.

Existem duas formas para você solicitar o usucapião de terreno:

ação judicial (quando é possível obter auxílio jurídico para analisar se todos os requisitos estão sendo cumpridos (posse pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono. Nos casos em que os requisitos não são cumpridos, a concessão da propriedade será impedida).

usucapião extrajudicial (quando é feita de forma administrativa. Neste caso, você deverá  se dirigir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial (que deverá constar uma declaração  do tempo de posse informando que o proprietário do imóvel não ajuizou uma ação contra o possuidor envolvendo seu bem). Será necessário que você seja representado por um advogado na hora de apresentar a ata notarial e outros documentos ao Registro de Imóveis. 

A documentação será analisada pelo cartório, que deverá publicar edital e aguardará a manifestação do (s) proprietário (s) e do Poder Público. Lembrando que antes, neste caso, era preciso ter anuência do proprietário do imóvel usucapiendo e dos confrontantes. No entanto, atualmente, a omissão do titular do imóvel após 15 dias é suficiente para a concessão da propriedade. Esse prazo pode ser aumentado se o proprietário não for localizado.

Regra passou a agilizar a transferência da propriedade de imóveis. Mas quando houver discordância, caberá à justiça decidir.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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