Se afastar das atividades laborais por motivo de doença ou acidente pode ser tornar uma questão delicada e burocrática. Isso porque o período de carência e até mesmo a perícia do INSS pode indeferir a solicitação. Nesta situação, quem fica responsável pelo salário do trabalhador?
Na leitura a seguir vamos explicar sobre esse assunto. Acompanhe!
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.
O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir as regras a seguir:
Qualidade de segurado;
Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);
Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias.
Mas o que pode ocorrer se o auxílio-doença for negado por causa da carência? Neste caso, quem vai arcar com o salário do trabalhador?
Como dissemos anteriormente, o empregado que fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele funcionário.
Nesse caso, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos. Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.
Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.
Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.
Porém, esses 15 dias não precisam ser corridos ou consecutivos, podem ser dias intercalados dentro de um prazo de 60 dias. Assim, também deverá ser afastado pelo INSS.
A empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.
Sobre o recolhimento do FGTS, existe dois casos:
1. funcionário afastado por doença ou acidente fora do trabalho: a empresa não precisa pagar o FGTS;
2. funcionário afastado por doença ou acidente em razão do trabalho: a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.
Quanto ao pagamento ao INSS, não é feito pela empresa e nem descontado do benefício do funcionário. Mesmo assim, o período de afastamento vai contar para a sua aposentadoria, desde que retorne as contribuições para a Previdência Social logo após ter alta do INSS.
Quando o período de afastamento passar de 6 meses dentro do mesmo período de aquisição das férias, não contará para o tempo de concessão das férias.
Sobre o 13º salário, desde o 1º dia de afastamento, o período não contará para o 13º que o funcionário terá direito, isto se ele ficar 15 dias ou mais afastado e tiver de receber o benefício do INSS.
Nesse caso, no período em que estiver afastado, o funcionário receberá o 13º do INSS.
Se o benefício encerrar antes de terminar o ano, será pago o valor proporcional do 13º junto a última parcela do benefício.
O auxílio ou vale-transporte pode ser suspenso de imediato, inclusive, se tiver sido pago, pode ser descontado em outro momento.
Agora, quanto ao pagamento dos outros benefícios, não existe lei que obrigue a empresa a pagar esses valores.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…
Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…
Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…
Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…
A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…