O que empresa deve pagar aos funcionários afastados por incapacidade temporária?

Se afastar das atividades laborais por motivo de doença ou acidente pode ser tornar uma questão delicada e burocrática. Isso porque o período de carência e até mesmo a perícia do INSS pode indeferir a solicitação. Nesta situação, quem fica responsável pelo salário do trabalhador?

 

Na leitura a seguir vamos explicar sobre esse assunto. Acompanhe!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias ininterruptos.

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença?

O trabalhador que deseja receber o auxílio-doença precisa cumprir as regras a seguir:

 

  • Qualidade de segurado; 

  • Período de carência (12 arrecadações, uma por mês);

  • Incapacidade para as atividades de trabalho por tempo maior que quinze dias. 

 

Mas o que pode ocorrer se o auxílio-doença for negado por causa da carência? Neste caso, quem vai arcar com o salário do trabalhador? 

Como dissemos anteriormente, o empregado que fica afastado por motivo de incapacidade, a empresa fica responsável por efetuar o pagamento do seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por razão de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele funcionário.

 

Nesse caso, o funcionário pode ficar sem receber o salário e sem fazer os recolhimentos.  Vale lembrar, que se isso acontecer o trabalhador precisa encontrar alguma maneira de continuar arrecadando junto ao INSS.

A empresa é obrigada a pagar os 15 dias de afastamento?

Em geral, a empresa precisa pagar o salário dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.

Após esse prazo, você deve ser encaminhado à perícia médica do INSS, momento em que terá direito ao benefício, após ser reconhecida a sua incapacidade para o trabalho.

Porém, esses 15 dias não precisam ser corridos ou consecutivos, podem ser dias intercalados dentro de um prazo de 60 dias. Assim, também deverá ser afastado pelo INSS.

Quais os deveres do empregador em relação ao empregado?

A empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário.

FGTS e INSS

Sobre o recolhimento do FGTS, existe dois casos:

1. funcionário afastado por doença ou acidente fora do trabalho: a empresa não precisa pagar o FGTS;

2. funcionário afastado por doença ou acidente em razão do trabalho: a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

Quanto ao pagamento ao INSS, não é feito pela empresa e nem descontado do benefício do funcionário. Mesmo assim, o período de afastamento vai contar para a sua aposentadoria, desde que retorne as contribuições para a Previdência Social logo após ter alta do INSS.

Férias e 13º salário

Quando o período de afastamento passar de 6 meses dentro do mesmo período de aquisição das férias, não contará para o tempo de concessão das férias.

Sobre o 13º salário, desde o 1º dia de afastamento, o período não contará para o 13º que o funcionário terá direito, isto se ele ficar 15 dias ou mais afastado e tiver de receber o benefício do INSS.

Nesse caso, no período em que estiver afastado, o funcionário receberá o 13º do INSS.

Se o benefício encerrar antes de terminar o ano, será pago o valor proporcional do 13º junto a última parcela do benefício.

Vale-alimentação, refeição, transporte, plano de saúde e outros:

O auxílio ou vale-transporte pode ser suspenso de imediato, inclusive, se tiver sido pago, pode ser descontado em outro momento.

Agora, quanto ao pagamento dos outros benefícios, não existe lei que obrigue a empresa a pagar esses valores.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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