O que fazer com dinheiro rasgado ou rabiscado?

Ah, o dinheiro. Representado em diversas mídias, carrega como recipiente um papel especial e possui imenso valor na sociedade capitalista. Você pode até não se dar conta mas, de maneira incrível, o dinheiro circula por inúmeras mãos antes de chegar na sua. Mas nem todas as elas são tão zelosas e, por motivo de utilização comum, intensiva e extensiva, acabamos por perceber o desgaste das notas.

A grande resposta…

A resposta para a pergunta inicial é aquele clichê “depende”. As instruções do Banco Central são as seguintes: deve ser observado se o dinheiro possui mais da metade do seu tamanho original em um único pedaço. Ou seja? Nada de bater a nota no liquidificador amigos, não adianta ter cem por cento em vários pedacinhos! Mas ainda pode haver solução para aquela nota de dez reais que seus filhos cortaram na intenção de dar cinco reais para cada um. 

 Vale a pena disseminar a ideia de que os comerciantes não são obrigados a aceitar dinheiro que esteja danificado ou deteriorado

“Como faço?”

Para realizar a troca (ou utilizar-se do valor da cédula) é necessário que ela cumpra o requisito acima descrito, uma vez concluso basta que a pessoa dirija-se à uma agência bancária, a cédula danificada poderá ser usada para depósitos, pagamentos ou mesmo uma simples troca.

Se, por tristeza do destino, sua nota estiver com menos de cinquenta por cento em um único pedaço… torna-se uma tarefa triste. Uma vez que será necessário entregar ela à uma espécie de filial do Banco Central que, por sua vez, fará um exame criterioso e decidirá se aquela nota tem ou não algum valor. Os endereços de tais podem serem consultados aqui.

Por fim, faz-se necessário pronunciar-me aqui que, acima de tudo, rabiscar, queimar, deteriorar, danificar ou destruir dinheiro trata-se de uma configuração legal no crime de dano, definido pelo artigo 163, parágrafo único, inciso terceiro. Preservemos ao máximo o dinheiro que chega até nós, o desgaste temporal é inimaginável, trata-se de algo além de simplesmente obedecer a lei, findando em um princípio básico de humanidade, sociedade e civilização: zelar por aquilo que é de todos.

Conteúdo por Bruna Barboza

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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