O regime tributário brasileiro é bastante complicado e não é incomum vermos uma empresa excluída do Simples Nacional por algum descuido do empreendedor ou por desconhecimento de algumas das regras que regem este tratamento tributário.
Caso sua empresa tenha sido excluída do Simples Nacional, confira, a seguir, o que deve ser feito para solucionar essa situação.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, previsto na Lei Complementar 123/2006, de adesão facultativa, é possível para micros e pequenas empresas, além do microempreendedor individual (MEI).
O critério para enquadrar os negócios como microempresas ou empresas de pequeno porte é a receita bruta anual. Os limites são os seguintes:
Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples Nacional unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores. Isso acontece por causa de erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades impetidivas, participação em outras sociedades ou mesmo por solicitação da empresa, por qualquer interesse apresentado.
A Receita Federal sempre faz uma um espécie de varredura em todas as pessoas jurídicas optantes para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão formaliza a intenção de promover a exclusão do regime, por meio de um documento chamado Ato Declaratório Executivo ( ADE).
Quando se recebe um ADE, é preciso correr contra o tempo para não ter a empresa excluída do Simples Nacional, pois os empresários contam com 30 dias corridos para solucionar a irregularidade e pedir a inclusão no regime tributário simplificado.
Entre as situações mais recorrentes apresentadas pelas empresas notificadas está a inadimplência: a não quitação de uma ou mais parcelas do Simples Nacional já é um motivo suficiente para que uma empresa não possa ser desenquadrada do regime tributário simplificado.
Ao ser excluída do Simples, a empresa será inscrita na Dívida Ativa da União (DAU), sendo impossibilitada de participar de licitações, por exemplo.
Outro problema é que ela deverá recolher seus impostos nos regime tributários do Lucro Real ou Presumido, o que aumenta consideravelmente esse gasto, e ainda fica com o nome sujo, sofrendo sanções similares às dos indivíduos com restrições de crédito.
Como o tempo é curto, o ideal é contar com ajuda profissional, pois qualquer erro ao regularizar a situação fiscal da empresa pode colocar tudo a perder. Caso a regularização não ocorra em tempo hábil, a exclusão ganha caráter permanente.
O profissional responsável por resolver a situação pode solicitar o parcelamento dos débitos e isso, por si, já basta para que o processo de exclusão não seja concluído. Se o problema for erro de preenchimento no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), basta transmitir uma declaração retificadora corrigindo as informações, em sua totalidade, para que a situação fique regularizada.
Se o contribuinte tiver perdido os prazos para regularizar a situação da sua empresa por motivos de débitos, ele ainda pode requerer uma nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro. Nesta ocasião serão realizadas novas verificações de pendências.
É importante criar o hábito de, periodicamente consultar o portal do Simples Nacional, pois, dessa forma, evita-se a surpresa de ver sua empresa com pendências ou até mesmo excluída do Simples Nacional. Também é fundamental contar com assessoria de uma forte equipe contábil que, além de orientá-lo para sair dessa situação, também será capaz de evitar que ela se repita ou orientará sobre os riscos que sua empresa pode estar correndo.
Conteúdo original Marlian Contabilidade
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