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O que fazer diante do CPF negativado no SPC, SCPC e no Serasa?

Situação das mais desagradáveis é estar com o nome sujo na praça, como se diz na gíria. Além do constrangimento, o consumidor fica limitado para obter um financiamento e até mesmo abrir um carnê em uma loja. O consumidor negativado é aquele que não realizou o pagamento de uma dívida em aberto. 

Desta forma, os órgãos de proteção ao crédito detectam essa pendência e vinculam uma restrição ao seu CPF. Dados divulgados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) apontaram que 43% dos endividados no país não sabem exatamente o quanto devem. 

Por isso, reunimos nesta leitura as principais informações sobre como estar endividado pode afetar a sua vida financeira e o que pode ser feito para mudar essa situação. Afinal, estar negativado significa ter um perfil inadimplente, o que é bastante ruim.

Nome negativado e ter restrição no CPF é a mesma coisa?

Sim, estar com restrição no CPF e ter o nome negativado é a mesma coisa. Isso porque, em ambos os casos, significa que você não fez o pagamento de alguma dívida que está em seu nome e essa ação foi registrada pelos órgãos de proteção ao crédito.

No Brasil os principais órgãos de crédito são o SPC, SCPC e o Serasa, que ficam responsáveis por essas informações. Portanto, existem algumas ações que podem ser levadas em consideração para que o seu CPF não caia na lista da inadimplência. Entre elas, podemos destacar:

  • Pagar as contas em dia;
  • Manter os dados atualizados nos órgãos de proteção ao crédito;
  • Se possível, quitar dívidas antecipadamente;
  • Evitar parcelamentos.

São medidas básicas que podem contribuir para que o seu nome esteja sempre regularizado perante os órgãos de proteção ao crédito. Vale frisar que todas as informações levadas em consideração tratam-se de um somatório do seu histórico de pagamento. Portanto, o seu hábito constante de pagamentos e dívidas é levado em consideração. E isso pode contar a favor ou contra você mesmo.

Como saber se estou negativado?

Como mencionamos anteriormente, os principais órgãos de proteção ao crédito são o Serasa, SPC e SCPC. A consulta ao CPF pode ser feita através dos sites destes órgãos e são 100% gratuitas. 

Para isso, você deve escolher em qual órgão deseja fazer a consulta. Logo após, basta acessar o site e fazer o cadastro (em casos de acesso pela primeira vez) ou inserir login e senha para entrar na plataforma. Uma vez dentro do sistema, é só procurar pela opção “Consulta de CPF”.

No Serasa, o banco de dados da empresa é composto pelos nomes de pessoas que possuem dívidas junto a instituições financeiras. Nesse caso, os cadastros são em sua maioria de cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos, por exemplo.

No SCPC e no SPC Brasil os bancos de dados possuem principalmente dados de lojistas credenciados. Isto é, a maior parte dos nomes que fazem parte dessa base de dados são de pessoas que compraram algum bem ou serviço, mas acabaram se tornando inadimplentes.

Quais as consequências em estar negativado?

Uma das principais consequências é que dificilmente as empresas ou bancos vão oferecer boas linhas de crédito, uma vez que suas dívidas não foram pagas. Dessa forma, por conta do endividamento e da queda do score, os consumidores negativados ficam impossibilitados de:

– Conseguir boas linhas de crédito, como cartões de crédito e crediários;

– Fazer empréstimos, financiamentos e consórcios;

– Alugar imóveis;

– Assumir vagas em concursos públicos na área bancária;

– Continuar com linhas de crédito já ativas;

– Manter parcerias de negócio ainda em curso.

Por isso, considerando todas as consequências de ter o nome sujo, é muito importante que você busque maneiras de organizar sua vida financeira e tente renegociar suas dívidas o quanto antes para poder sair da inadimplência.

Como tirar a restrição do meu nome?

Além das negociações feitas nos próprios órgãos de proteção ao crédito, você pode entrar em contato diretamente com a empresa onde a dívida está em aberto para tratar referente a quitação do pagamento. Dessa maneira, as negociações dependem exclusivamente das condições que serão ofertadas pela empresa e os órgãos de crédito não possuem autonomia para intervenção.

Após a quitação completa da dívida, as empresas têm cerca de 5 dias úteis para retirar o seu nome do banco de dados.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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