O que fazer quando a contribuição do INSS fica abaixo do mínimo?

Muitos segurados do INSS têm dúvidas sobre o que fazer se descobrirem que tiveram períodos de contribuição abaixo do salário mínimo. Essa situação pode gerar insegurança, mas existem opções e caminhos para regularizar isso.

Neste artigo, vamos te explicar o que você deve fazer para regularizar sua situação, seja você um empregado CLT, um contribuinte individual ou até mesmo um segurado facultativo.

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem o objetivo de garantir a proteção ao segurado nos momentos mais sensíveis da vida. Para ser segurado, é necessário realizar contribuições previdenciárias. Essas contribuições possuem limites mínimo e máximo.

O limite mínimo é o salário mínimo, que em 2023 está em R$ 1.320. O limite máximo é o teto da Previdência Social, que está em R$ 7.507,49. O valor efetivo da contribuição previdenciária é estabelecido a partir das alíquotas, que variam dependendo do tipo de segurado.

Leia Também: Como emitir a Guia da Previdência no Meu INSS?

Alíquotas de Contribuição

  • Empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos: A contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento, com alíquotas de 7,5% a 14%.
  • Contribuintes individuais e facultativos: As alíquotas são fixas e podem ser de 5%, 11% ou 20%, a depender do caso.
  • Trabalhadores rurais: Contribuem com uma alíquota reduzida de 1,3% sobre o valor da produção rural.

Contribuições Abaixo do Mínimo

Quando falamos de contribuições abaixo do mínimo, referimo-nos a uma base de cálculo inferior ao limite mínimo. Isso é comum entre empregados CLT ou domésticos que iniciam ou saem da atividade no meio do mês, e também entre contribuintes individuais e facultativos durante atualizações do salário mínimo.

Situação Até 13 de Novembro de 2019: Até essa data, apenas os contribuintes individuais e facultativos precisavam complementar contribuições abaixo do mínimo para que esses períodos contassem para benefícios ou aposentadoria.

Situação Após a Reforma da Previdência: A partir de 13 de novembro de 2019, a necessidade de complementar contribuições abaixo do mínimo se aplica a todos os segurados. Contribuições abaixo do mínimo após essa data não são válidas para nenhum fim.

Leia Também: Qual o valor da aposentadoria por idade?

Opções de Regularização

A Reforma da Previdência trouxe novas possibilidades para ajustar essas contribuições inferiores ao salário mínimo:

  1. Complementação: Pagar a diferença entre o valor pago e o salário mínimo.
  2. Agrupamento: Juntar contribuições inferiores ao mínimo até alcançar o limite mínimo.
  3. Transferência do Excedente: Transferir valores acima do salário mínimo para contribuições abaixo do mínimo.

Procedimentos para Regularização:

  • Complementação: Pode ser feita a qualquer tempo, utilizando GPS para contribuintes individuais e facultativos, ou DARF (código 1872) para empregados CLT e domésticos.
  • Agrupamento e Transferência do Excedente: Devem ser feitos entre competências do mesmo ano.

Para acompanhar seus recolhimentos, utilize o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no portal Meu INSS. Nele, você pode verificar suas contribuições e identificar eventuais períodos abaixo do mínimo.

Antes de realizar qualquer ajuste, tenha certeza de que é necessário para o seu caso específico. Nem todos os segurados precisam ajustar suas contribuições, e em alguns casos, não trazer certos períodos para a média de salários pode ser benéfico.

Você sabia que até mesmo empregados CLT precisam ajustar contribuições abaixo do mínimo? Compartilhe essa informação com quem precisa saber, afinal, contribuições abaixo do mínimo não valem para nenhum fim e é importante garantir o acesso a benefícios.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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