Imagem Por GeorgeRudy / elements envato
A perícia médica é realizada para comprovar a existência de doença ou algo que incapacite o trabalhador de exercer sua profissão.
Ela é exigida para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Existem casos de quando o trabalhador solicita um desses benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nega, ou seja, indeferir.
Nestes casos, cabe ao segurado recorrer à justiça para obter o benefício desejado ou ter de volta o benefício cancelado após uma perícia médica.
Desta forma, deverá o segurado ter em mãos todos os documentos necessários que demonstrem a existência da enfermidade que se pretende comprovar o impedimento de exercer sua profissão.
Os documentos a serem levados deverão ser exames, laudos médicos recentes que contenham uma data de emissão próxima ao indeferimento.
O INSS não aceita exames e laudos que estejam rasurados, ilegíveis e que não contenham todas as informações necessárias que comprovem a patologia e suas consequências para o trabalhador.
Também será exigido que o trabalhador comprove sua atividade laboral ao qual não está conseguindo exercer, motivado por alguma doença ou acidente.
Fique atento: o segurado com mais de 55 anos que esteja recebendo o benefício pelo menos a 15 anos e maiores de 60 anos não podem ser convocados para a realização de perícia médica. Você deve ficar ligado, porque o INSS não respeita essa lei e acaba convocando quem não tem que passar por perícia médica. O Instituto acaba cancelando os benefícios dessas pessoas. Sendo assim, mesmo que você esteja apto para retornar ao trabalho, poderá ter volta o benefício através de uma ação judicial.
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado aos segurados que foram acometidos por doença ou que sofreram algum tipo de acidente, que os tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais, sendo afastados do trabalho.
Lembrando que, quem trabalha com carteira assinada quando precisa se afastar por motivos de doença ou acidente, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, ou seja, este benefício só deverá ser liberado pelo INSS apenas no 16º dia de afastamento. O tempo de afastamento será de 120 dias.
A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer atividade. Para conseguir acesso ao benefício, é realizada a perícia médica do INSS para identificar o estado e condição do segurado.
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