Imagem por @jcomp / freepik
Você sabe o que acontece quando o funcionário se recusa a fazer exame periódico?
Esse exame é fundamental para garantir a saúde do trabalhador. É uma obrigação da empresa e um direito do funcionário.
Ele garante que a empresa esteja cumprindo as normas de saúde e segurança do trabalho e, por consequência, que o empregado não adoeça em função de sua ocupação.
A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecendo alguns exames médicos a que devem ser submetidos os empregados: o admissional, o periódico, o de retorno ao trabalho, o de mudança de função e o demissional.
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O exame médico periódico no trabalho deve ser realizado com todos os funcionários da empresa. O colaborador irá preencher uma ficha com doenças antigas e atuais e, também, passará por uma entrevista com um profissional de saúde.
Trata-se de uma exigência legal, sendo que a sua periodicidade irá depender do risco ocupacional que o trabalho oferece. Normalmente, o exame é realizado a cada dois anos, mas para certas funções insalubres ou de alto risco a periodicidade pode ser semestral. Os menores de idade e maiores de 45 ano, o exame deve ser anual.
Esse exame pode diagnosticar, previamente, entre outros fatores, o risco do empregado contrair uma doença relacionada com o trabalho e, com isso, serem adotadas medidas para evitar o problema.
Uma boa política de RH não é a de adotar o exame periódico apenas com o objetivo preservar a saúde e a segurança do trabalhador, para que a empresa se proteja no caso de uma ação judicial, mas como parte da filosofia da empresa em, de fato, valorizar o trabalhador. Além disso, se a empresa dá como benefício um plano de saúde, o exame periódico permite diagnosticar certas doenças precocemente e reduzir o custo do tratamento.
O exame não pode ser realizado nas férias do trabalhador ou fora do seu horário de trabalho. A empresa é responsável pelos custos do exame, por isso, normalmente, ele é realizado dentro da própria organização.
Da mesma forma, são realizados exames médicos no momento da admissão e da demissão do funcionário, para verificar a sua condição de saúde.
Muitas empresas e muitos trabalhadores desconhecem a importância do exame periódico.
Por isso, alguns empregadores têm dúvidas sobre o que acontece quando o funcionário se recusa a fazer exame periódico.
No entanto, o exame é um direito do trabalhador e uma segurança para a empresa, que deve estar atenta às condições de saúde e segurança que ela oferece.
A empresa que não realiza o exame médico periódico ou tem alguma pendência está sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Porém, quando o funcionário se recusa a fazer exame periódico, poderá incorrer em insubordinação, advertência, suspensão trabalhista e até mesmo demissão por justa causa.
A NR-07 impõe a realização obrigatória dos exames previstos, não é dado ao empregado recusar submeter-se à avaliação médica periódica. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 01 define que cabe ao empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas NR’s. Assim sendo, a recusa injustificada constitui ato faltoso.
Havendo recusa, no caso de atividade sem risco e não exposta à condição insalubre, é recomendável que o empregador faça um termo de responsabilidade e colher a assinatura do funcionário e de mais duas testemunhas. Para funções insalubres e de risco, a firme recusa deve ser objeto de penalização por parte do empregador, agravando a pena na reincidência do fato.
Contudo, é importante que a empresa informe corretamente os seus colaboradores, garantindo o entendimento de que o exame médico periódico é um direito do empregado em ter esse serviço prestado pela empresa e, ao mesmo tempo, uma obrigação do mesmo realizá-lo.
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Conteúdo original Alfredo Bottone
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