O que fazer quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Uma das principais condições para que microempreendedores possam usufruir dos benefícios disponibilizados apenas para a modalidade MEI — como o regime tributário do Simples Nacional — é manter o seu faturamento anual dentro do limite de R$ 60 mil por ano.

Não é uma tarefa muito difícil, se considerarmos que uma grande porcentagem dos empreendedores que exercem suas atividades comerciais sob a modalidade empresarial MEI é composta por profissionais autônomos e empresas de pequeno porte. Assim, não costumam faturar mais do que 2 ou 3 salários mínimos por mês. Entretanto, não é incomum acontecer de o MEI crescer e acabar ultrapassando o faturamento máximo anual.

O que fazer quando o MEI ultrapassa o faturamento máximo? É possível ser penalizado por isso? Você pode pagar mais impostos? Fique atento ao post de hoje, pois iremos esclarecer essas e muitas outras questões relacionadas ao faturamento máximo do MEI.

O que acontece quando o MEI ultrapassa o faturamento máximo?

Primeiramente, é importante deixarmos claro que ultrapassar o faturamento máximo não é motivo para se desesperar e é sinal de que seus negócios estão crescendo. Afinal, o MEI não corre risco de perder seu CNPJ ou receber qualquer tipo de penalização. Existem duas situações distintas em que o MEI pode ultrapassar o faturamento:

  • O MEI faturar mais do que R$ 60 mil, mas não ultrapassa o valor de R$ 72 mil no ano;
  • Quando o MEI ultrapassa o faturamento de R$ 72 mil no ano.

No primeiro exemplo — em que o MEI extrapolou seu limite, mas não ultrapassou R$ 72 mil por ano —, seu negócio passará a ser considerado como uma Microempresa e será tributado pelo regime do Simples Nacional a partir do ano seguinte. O que mudará é que ele terá que pagar uma porcentagem de seu faturamento mensal, que pode variar entre 4% a 27,90%, conforme a atividade da empresa e o valor total faturado.

O valor faturado que exceder o limite anual deve ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro do ano posterior e os tributos podem ser pagos junto ao DAS referente àquele mês.

No segundo exemplo, no qual faturamento excede a quantia de R$ 72 mil no ano-calendário, o enquadramento no Simples Nacional ocorre de forma retroativa e, assim como explicamos no primeiro exemplo, o recolhimento dos impostos sobre o faturamento excedido será realizado no ano em que ocorreu o excesso. Multas, juros e acréscimos podem ser aplicados.

Como realizar a transição de MEI para Microempresa?

O empresário pode realizar a transição de Microempreendedor Individual para Microempresa a qualquer momento, por escolha própria. Se esse for o seu caso, ou se sua empresa se enquadrar nas situações em que a transição é obrigatória, seu pedido deve ser realizado a partir de 1 de janeiro do ano posterior. Os efeitos terão resultado no mesmo ano em que a transição foi realizada.

Se você tem pressa em realizar a mudança de MEI para ME, deve solicitar o descredenciamento por comunicação obrigatória.

Como solicitar o descredenciamento descredenciamento obrigatório por deixar de cumprir os requisitos do MEI?

Você vai precisar de seu código de acesso gerado no portal do Simples Nacional para validar a sua ação. Siga os seguintes passos:

  • Acesse a página de serviços do SIMEI;
  • Comunique o descredenciamento por comunicação obrigatória (natureza jurídica vedada ou inclusão de atividade econômica vedada);
  • Registre o ato na Junta Comercial de seu Estado, tendo em mãos:
    • O Formulário de Desenquadramento;
    • O Requerimento do empresário;
    • A Comunicação de Desenquadramento do SIMEI (pode ser obtida em consulta de optantes).

Quando a realização de MEI para Microempresa é obrigatória?

Nos seguintes casos:

  • Contração de mais do que um funcionário;
  • Adição de mais um sócio na empresa;
  • Início de atividades vedadas ao MEI;
  • Abertura de nova empresa ou filial em nome do empreendedor;
  • Faturamento anual acima de R$ 60 mil.

Pela regra do Simples Nacional, você deverá começar a recolher os tributos devidos a partir da data em que os efeitos do desenquadramento entrarem em vigor.

Via SAGE parceiro Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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