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A (CLT) Consolidação das Leis do Trabalho é bem clara quanto à relação, os direitos e os deveres que devem ser cumpridos entre patrão e empregado. Entre os deveres de quem está oferecendo uma oportunidade de trabalho e que é inegociável consta o pagamento de salário, Este deve ser estabelecido em contrato.
Assim, independentemente da situação financeira e organizacional, o pagamento deve ser realizado, no máximo, até o quinto dia útil de cada mês. É um direito primordial de qualquer trabalhador.
Mas e, se por algum motivo, esse pagamento atrasar? Quais as atitudes que podem ser tomadas? Acompanhe a leitura
Se chegou o dia de receber, mas o salário não caiu na conta, antes de tudo, é preciso sentar e conversar com o empregador, pois pode ser possível que ambas as partes cheguem a um acordo ou uma combinação sem precisar acionar a justiça.
Esse acordo pode ser o pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado.
Se não ocorrer um acordo amigável ou não chegar a uma solução, o empregador estará descumprindo as leis e sofrerá consequências.
A seguir, vamos destacar as principais consequências sofridas por empresas que atrasam o pagamento de salário. Confira:
A própria CLT se omite em relação ao pagamento de multas em decorrência do atraso no pagamento de salário. Assim, a norma veio por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST.
A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho.
Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa. Assim, inclui aviso prévio indenizado, multa, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.
Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.
Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.
Para quem cuida da gestão de pessoas de uma empresa, manter uma boa relação e entender a situação financeira do negócio é fundamental para evitar problemas.
Faça um planejamento e se organize. Dessa forma, é possível evitar atraso do pagamento de salário de toda a equipe e impedir que essas situações atrapalhem o andamento da organização e a imagem da empresa no mercado.
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