No presente artigo será abordado as consequências que a legislação aplicada para empresas que estouram o limite de faturamento para poderem permanecer no regime de tributação Simples Nacional.
Na hipótese de a receita bruta acumulada no ano-calendário em curso ultrapassar pelo menos um dos sublimites previstos no caput e no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN Nº 140/18 (R$1.800.000,00 ou R$3.600.000,00), a parcela da receita bruta total mensal que:
Na hipótese de início de atividade:
A equipe do Grupo Ciatos, através da Ciatos Contabilidade em Belo Horizonte, coloca-se inteiramente à disposição dos clientes para esclarecer qualquer dúvida sobre Simples Nacional, bem como para tratar da melhor estratégia tributária para sua empresa.
Conteudo via Grupo Ciatos
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