Na matéria de hoje vamos esclarecer o que é hora noturna reduzida, pois, é primordial que os profissionais do RH estejam atentos às condições de trabalho dos empregados, principalmente nas condições especiais.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Trabalhar no horário noturno, de acordo com os especialistas em saúde do trabalho, este horário é muito desgastante, seja na parte física ou emocional, pois, o período da noite é a hora que todos nós temos um tempo livre para descansar a mente e o corpo.
Quando um profissional troca o dia pela noite, consequentemente ele terá sua rotina prejudicada, seu descanso prejudicando, até mesmo a alimentação e convívio social.
Por estas e várias razões fez com que o legislador fizesse jus à alguns benefícios para aqueles que exercem suas atividades laborais entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, mais conhecido como horário noturno.
Ressaltando que a Lei garante os mesmo benefícios ao trabalhador que cumpre sua jornada noturna e ainda continua laborando por mais algumas horas.
Veja este exemplo:
Se o senhor Joaquim começou sua jornada às 22h de um dia e ainda permaneceu laborando até as 7 horas do dia seguinte, a lei garante os mesmos benefícios à prorrogação da hora noturna.
Como mencionamos acima sobre benefícios para trabalhadores que exercem suas atividades laborais em períodos noturnos é a aplicação da hora noturna reduzida.
Vejamos 1 hora equivale a 60 minutos, sendo assim:
O que isto quer dizer? Isto significa que entre as 22 horas e as 5 horas seguintes passaram 7 horas na hora comum, que equivale à 60.
Portanto, para as pessoas que exercem suas atividades laborais noturna passam a 8 horas, lembrando que em cada hora temos 52 ’30.
O adicional noturno é uma recompensa ao funcionário, é um reconhecimento por todo o desgaste que está sujeita a sua jornada.
E é justamente por isso que para a CLT, o trabalho noturno é necessário que a remuneração seja superior ao diurno com acréscimo de no mínimo 20% se comparado com à hora diurna, que é o chamado adicional noturno.
Acompanhe nosso raciocínio, uma hora noturna equivale a R $ 10,00, portanto como explicamos acima, se o trabalhador faz uma jornada diurna de 8 horas, logo ele receberá R$80 por dia.
Com isso o mesmo trabalho exercido no período noturno, entre às 22h e 5h, valerá para o funcionário a uma remuneração de R $96,00 por dia, pois é direito dele ter o adicional noturno de 20% além da aplicação da hora reduzida.
Concluímos que além da hora noturna ser reduzida é necessário que seja remunerada também com o adicional mínimo de 20% em razão da condição que pode prejudicar o funcionário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laís Oliveira
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
A fila de espera do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado notícia…
Realmente o Imposto de Renda (IR) se tornou algo mais simples nos últimos anos, principalmente…
Para existir a possibilidade do Microempreendedor Individual (MEI) conseguir receber o seguro-desemprego, ele precisa trabalhar…
O Carnaval está começando, sendo uma data comemorada em todo o Brasil, em alguns estados…
O Brasil consolidou-se como um dos países com o maior número de usuários de cartão…
Existem muitos pontos do Imposto de Renda (IR) que a maioria dos contribuintes precisa aprender,…