Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
É preciso estar ciente que o Governo Federal estabelece um prazo de 120 dias para movimentar o valor referente ao Auxílio Emergencial. Caso isso não seja feito, o benefício do contemplado será suspenso, dado que se entende que ele não precisará do dinheiro.
Ainda neste sentido, caso o dinheiro não seja movimentado de alguma forma, ou seja, o beneficiário não o utilizou, bem como, não realizar alguma transferência, saque, ou sequer pagou um boleto usando o valor, a quantia referente ao auxílio retornará aos cofres do governo.
Sendo assim, deve-se estar atento, o período estipulado de 120 dias passa a valer a partir do dia em que foi realizado o depósito. Desta forma, o beneficiário tem praticamente 4 meses para movimentar o auxílio.
Além de não usufruir do dinheiro no devido prazo, existem outras situações que, mediante a análise do governo, podem levar à suspensão, ou até mesmo ao cancelamento do benefício. Confira quais são:
Caso o seu Auxílio Emergencial tenha sido bloqueado, é possível questionar a decisão do governo. Para isto, basta acessar o site do Dataprev, e buscar a opção “contestação”, após isso, preencha o que for solicitado, e argumente explicando o porque seu auxílio foi bloqueado indevidamente.
Vale ressaltar, que caso você deseje saber se o seu auxílio foi bloqueado, ou ter ciência da contemplação do benefício, basta realizar a consulta pelo site do Dataprev ou na página da Caixa Econômica.
Cabe salientar, que o processo de consulta, também pode ser feito ligando no número 111.
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